
Finalmente resolveram colocar ordem na casa. Nos �ltimos anos, a internet se tornou um mar aberto para a comercializa��o indiscriminada de curas milagrosas, ofertas de pseudos especialistas de corre��es est�ticas com procedimentos ou tratamentos sem qualquer comprova��o cient�fica, inclusive para covid-19 e at� c�ncer. Surfando nessa onda, alguns m�dicos oportunistas, aproveitando-se da desinforma��o do povo, se transformaram em celebridades nas redes sociais. Com milhares de seguidores, estruturaram eficientes equipes de publicidade e passaram a faturar em cima da sa�de alheia, praticando descaradamente o charlatanismo.
Agora, para colocar freio na situa��o, o Conselho Federal de Medicina (CFM), �rg�o respons�vel por regulamentar e fiscalizar a publicidade m�dica no Brasil, divulgou como "atualiza��o das regras para a publicidade m�dica", por interm�dio da Resolu��o nº 2.336/2023, normas claras que visam acabar com o balc�o de neg�cios da medicina. O m�dico n�o fica impedido de divulgar seu trabalho. Mas ter� que cumprir normas, como, por exemplo, n�o garantir resultados milagrosos ou desaconselhar tratamentos aprovados pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).
PRINCIPAIS MUDAN�AS
As novas regras entram em vigor em 11 de mar�o de 2024. Portanto, os m�dicos ter�o 180 dias para se adequarem � nova resolu��o. Ap�s essa data, ela passa a ser obrigat�ria. Entre as principais mudan�as, destacam-se: permiss�o para usar imagens do tipo "antes e depois", desde que sejam feitas de forma educativa, sem manipula��o, com consentimento do paciente e texto explicativo sobre os riscos, as limita��es e as poss�veis complica��es; permiss�o para divulgar o ambiente de trabalho, os equipamentos e a equipe m�dica, desde que n�o se atribua capacidade privilegiada � aparelhagem ou se fa�a compara��es com outros profissionais ou estabelecimentos; permiss�o para repostar elogios de pacientes nas redes sociais, inclusive de celebridades, desde que n�o contenham adjetivos que denotem superioridade ou promessas de resultados; permiss�o para divulgar pre�os de consultas, endere�o e telefone de contato nas redes sociais, desde que n�o se fa�a propaganda enganosa ou abusiva; permiss�o para indicar produtos medicinais de forma educativa, desde que sejam comprovados cientificamente e que se explique como podem ajudar a sa�de.
ESPECIALISTA X P�S-GRADUADO Para se anunciar como especialista, o m�dico deve informar o n�mero do Registro de Qualifica��o de Especialista (RQE) registrado no CRM. M�dicos com p�s-gradua��o podem anunciar seu aprimoramento pedag�gico, seguido da palavra "N�O ESPECIALISTA".
DIGNIDADE HUMANA Conhecidos como "influenciadores m�dicos", esses oportunistas passaram a massificar a publicidade m�dica na busca incessante do lucro. Contando com a falta regulamenta��o nas plataformas digitais, esses influenciadores disseminam pr�ticas irrespons�veis. Diferentemente de outros meios de comunica��o, que s�o fiscalizados pelo do Conar - Conselho Nacional de Autorregulamenta��o Publicit�ria -, entidade que visa promover a �tica e a responsabilidade na publicidade no Brasil, a veicula��o de propagandas m�dicas enganosas e sensacionalistas inundam a internet. O Conar tem algumas regras espec�ficas que se aplicam aos produtos farmac�uticos isentos de prescri��o, por exemplo. E determina que a publicidade deve ser clara, verdadeira e informativa, sem induzir o consumidor a erro ou confus�o, devendo respeitar a dignidade humana, a sa�de p�blica e o meio ambiente. Essas recomenda��es est�o tamb�m no guia direcionado �s redes sociais publicado pela entidade.
Enfim, a publicidade m�dica � um direito dos m�dicos e um servi�o aos pacientes. Mas deve ser feita com �tica e humanismo. Esses profissionais - influenciadores ou n�o - t�m que honrar o juramento de Hip�crates - pai da medicina - que, em sua primeira linha, promete "consagrar a minha vida a servi�o da humanidade". E completa afirmando: "... N�o faria uso dos meus conhecimentos m�dicos contra as leis da humanidade..."