
O crime foi em agosto de 2000, no hotel da Avenida �lvares Cabral, onde a v�tima se hospedou para um encontro com um suposto amante. De acordo com a den�ncia oferecida � Justi�a pelo Minist�rio P�blico, Reinaldo conheceu Cristiana em 1996 e namoraram at� o ano seguinte. O detetive teria se apresentado � fam�lia dela como um juiz criminal, mas, aos poucos, segundo o processo, foi revelando o seu temperamento violento, possessivo, ciumento e dissimulado, motivo que levou Cristiana a abandon�-lo, pois vinha sendo agredida e amea�ada por ele. A v�tima chegou a registrar queixa na pol�cia, mas o caso foi arquivado pelo Juizado Especial de Contagem, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
Conforme o processo, Reinaldo passou a seguir os passos da v�tima, vigiando-a o tempo todo. A ex-modelo, diz o processo, passou a se relacionar com “homens de elevado padr�o financeiro e posi��o social”, o que teria alimentado a f�ria do acusado.

Amante
Consta no processo que a ex-modelo se hospedou no hotel no dia 3, com um suposto acompanhante que n�o foi identificado por funcion�rios do hotel. No dia seguinte, por volta das 14h, ela pediu para fechar a conta por telefone, mas n�o desceu, pois teria recebido a visita inesperada do detetive. Depois de mat�-la por asfixia e agress�o f�sica, diz o processo, o acusado teria tentado “maquiar” o local do crime, para parecer que Cristiana havia se matado, ou incriminar um suposto amante da v�tima.
O promotor de Justi�a Francisco de Assis Santiago havia pedido o adiamento do j�ri, mas n�o foi atendido pelo juiz presidente do 1º Tribunal, Carlos Henrique Perp�tuo Braga. A alega��o de Santiago � de que duas testemunhas de acusa��o, que desde a �poca do crime s�o atendidas pelo Programa de Prote��o a V�timas e Testemunhas Amea�adas (Provita) e est�o morando fora de Belo Horizonte, n�o podem comparecer � sess�o desta sexta-feira. A defensora do acusado, Eunice Batista da Rocha Filha, n�o foi localizada. O j�ri j� foi adiado antes, por quest�es t�cnicas e processuais.
Se condenado por homic�dio duplamente qualificado, por motivo torpe e emprego de asfixia como meio cruel, o ex-detetive pode pegar de 12 a 30 anos de pris�o. Ele aguarda o julgamento em liberdade.