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Estado de Minas

Justi�a de MG manda sequestrar bens de Beira-Mar


postado em 09/07/2009 15:00 / atualizado em 17/11/2009 00:12


A Justi�a de Minas Gerais determinou nesta quinta o sequestro de 20 bens do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Entre as posses est�o im�veis em Betim, Belo Horizonte; Guarapari, no Esp�rito Santo; e Curitiba, no Paran�, al�m de ve�culos. Entre contas correntes e poupan�as, 23 tiveram decretada a perda do dinheiro. A decis�o � do juiz da 3ª Vara de T�xicos da capital mineira, Jos� Eust�quio Lucas Pereira, e foi baseada na Constitui��o, que diz que todo e qualquer bem a servi�o do tr�fico dever� ser confiscado e revertido para o combate �s drogas.

O magistrado decretou tamb�m a perda do dinheiro existente em contas banc�rias em nomes de terceiros, utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tr�fico. A quantia das contas banc�rias ser� atualizada e depositada em favor da Uni�o assim que houver o tr�nsito em julgado da senten�a. De acordo com a senten�a, Beira-Mar "utilizava-se de pessoas pr�ximas, ou at� mesmo de parentes, para acobertar suas transa��es provenientes do lucro auferido pela venda de drogas". Uma das colaboradoras, segundo a Justi�a, era uma suposta amante, que emprestava seu nome para o r�u realizar transa��es banc�rias.

De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimenta��o financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou pr�xima de R$ 700 mil, de acordo com dilig�ncias e provas documentais. O magistrado decretou ainda a perda de tr�s ve�culos em nome de terceiros que seriam "laranjas" de Beira-Mar. Os carros eram utilizados no tr�fico.

Os bens j� haviam sido sequestrados liminarmente. O juiz se baseou em outro processo, no qual ficou demonstrada "a aquisi��o de bens com o proveito auferido da pr�tica do tr�fico il�cito de entorpecentes" pelo r�u. Segundo o juiz, os bens dever�o ser leiloados e o valor apurado ser� destinado � Uni�o, aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas.


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