A 2ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decis�o que determina o sequestro dos bens do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O desembargador Herculano Rodrigues negou hoje recurso apresentado pela defesa do traficante contra a decis�o da 3ª Vara de T�xicos de Belo Horizonte, que, em setembro do ano passado, determinou o sequestro dos bens e o confisco do dinheiro existente em contas banc�rias - entre contas correntes e poupan�as - em nomes de terceiros, que teriam sido utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tr�fico.
Na ocasi�o, o juiz Jos� Eust�quio Lucas Pereira decidiu que os ve�culos e im�veis sequestrados - dois apartamentos em Belo Horizonte, oito lotes em Betim, na regi�o metropolitana da capital mineira, uma casa em Curitiba, tr�s lotes e uma loja em Guarapari (ES) - dever�o ser leiloados e o valor apurado destinado � Uni�o, com os recursos sendo aplicados no Fundo Nacional Antidrogas.
Os im�veis est�o em nome de Beira-Mar e de outras 13 pessoas, entre elas filhos e parentes do traficante. Na medida cautelar de sequestro ajuizada pelo Minist�rio P�blico (MP), Beira-Mar � acusado de adquirir "grande patrim�nio por meio da atividade il�cita de tr�fico de drogas" e montar uma "organiza��o com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado, atuando no mercado imobili�rio e usando testas de ferro para registrar os im�veis adquiridos e movimentar vultosas quantias em contas banc�rias".
A defesa de Beira-Mar - que representa tamb�m os filhos do traficante e outras tr�s pessoas que tinham im�veis registrados em seus nomes - argumentou que n�o ficou comprovado que os bens serviam como lavagem de dinheiro oriundo do tr�fico e foram adquiridos em opera��es l�citas. Conforme o advogado Adalberto Lustosa, os im�veis est�o avaliados hoje em torno de R$ 20 milh�es.