Um professor da Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU), na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro, foi condenado pela Justi�a Federal por improbidade administrativa. O Minist�rio P�blico Federal (MPF) prop�s a��o contra o educador devido ao grande n�mero de reclama��es dos alunos. O docente deixava de dar aulas com frequ�ncia, sem apresentar justificativas.
Al�m de perder o cargo p�blico de professor universit�rio, ele ter� de pagar multa equivalente a seis vezes o valor da sua �ltima remunera��o l�quida, corrigido at� a data do efetivo pagamento. A Justi�a tamb�m o proibiu de contratar ou manter qualquer tipo de v�nculo com a UFU pelo prazo de 10 anos, al�m de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres p�blicos, j� que recebeu remunera��o sem prestar o servi�o correspondente.
A MPF instaurou um procedimento para investigar as reclama��es dos alunos em 2006. O �rg�o teve acesso a diversos documentos, que constataram a aus�ncia constante �s aulas que deveria ministrar nas turmas do 4º ano de Direito.
Em 2008, a Dire��o da Faculdade de Direito pediu o afastamento do professor, que reconheceu as faltas e justificou que seria “por motivo de atividades na advocacia e por motivo de sa�de". Ele tamb�m fez uma proposta de reposi��o de aulas, mas mesmo assim as faltas continuaram.
O docente foi afastado em 2010 da Faculdade de Direito, j� com a a��o de improbidade em andamento. Ele passou a lecionar na Faculdade de Administra��o da UFU e continuou faltando sem explica��es.
O Juiz da 2ª Vara Federal de Uberl�ndia considerou a conduta um “ lament�vel descaso do requerido, servidor p�blico (Professor Universit�rio), em rela��o ao cumprimento de seus deveres institucionais junto � Universidade Federal de Uberl�ndia”. O juiz acatou os argumentos do MPF e afirmou que o professor teve o enriquecimento il�cito "pois continuou a receber seus vencimentos mesmo n�o comparecendo repetidamente � Faculdade de Direito da UFU para ministrar suas aulas" .