O tradicional carnaval de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais, n�o poder� acontecer no Centro hist�rico da cidade. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de liminar feito pelo Minist�rio P�blico Estadual (MPE) para que a festa seja mudada de lugar. A Justi�a considerou a proximidade da festividade e determinou que o evento seja feito em “local pr�prio e adequado, respeitando as previs�es legais, inclusive a prote��o do interesse p�blico e as garantias constitucionais”.
Os desfiles de pequenos blocos e bandas que usam apenas instrumentos de percuss�o, sem amplifica��o, ainda poder�o acontecer no local. Por�m, ter� de ser acompanhado de policiamento ostensivo cont�nuo e permanente durante todo o per�odo do evento, sob pena de multa.
A a��o civil p�blica foi proposta pelo promotor da comarca de Mariana, Ant�nio Carlos de Oliveira, depois que moradores do n�cleo hist�rico fizeram uma representa��o para que a festa n�o seja feita no local, que � tombado h� mais de 70 anos pelo Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan).
Ao deferir a medida, o juiz da 1ª Vara C�vel, Inf�ncia e Juventude, Criminal da comarca de Mariana, Alexsander Antenor Penna Silva, afirmou que a aglomera��o das festividades carnavalescas poder� trazer preju�zos irrepar�veis ao patrim�nio hist�rico e cultural de toda comunidade.
O juiz destacou o argumento do MP, de que o Iphan e o Corpo de Bombeiros que ainda n�o autorizaram a festa e n�o receberam, at� agora, nenhum pedido para ser avaliado. O Munic�pio ser� intimado para que tenha ci�ncia da decis�o e a Pol�cia Militar e o IPHAN ser�o oficializados.