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Estado de Minas

Mulher ganha na Justi�a direito de receber bens adquiridos durante rela��o homoafetiva

Ela ter� 8,69% do valor de um apartamento comprado durante a rela��o. A outra mulher nega a existencia de uni�o est�vel


postado em 26/03/2012 15:18 / atualizado em 26/03/2012 16:42

Ap�s conseguir o reconhecimento de uma uni�o homoafetiva, uma mulher, de Par� de Minas, Regi�o Central de Minas Gerias, conseguiu na Justi�a o direito de receber 8,69% do valor de um im�vel comprado em conjunto com sua companheira. O pedido foi feito ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) ap�s o t�rmino da rela��o.

A senten�a de resolu��o da uni�o est�vel entre as mulheres foi publicada no �ltimo dia 22. Ap�s o fim do relacionamento, uma das mulheres entrou com o pedido de reconhecimento da uni�o est�vel, para assim requerer os bens. A rela��o homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz da 26ª Vara C�vel de Belo horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.

A mulher, que entrou com o pedido de reconhecimento e dissolu��o de uni�o est�vel, com partilha dos bens, disse que a rela��o homoafetiva come�ou em julho de 1995, e durou at� 2002. A autora da a��o afirmou que, dentro desse per�odo, adquiriu, com a companheira, um apartamento, onde moravam, e um ve�culo Pampa. Ela exigia o autom�vel e cerca de R$ 32 mil, referentes ao im�vel.

A outra mulher negou a exist�ncia do relacionamento est�vel e afirmou que inexistia “a figura jur�dica da uni�o est�vel homoafetiva”. Segundo ela, as duas n�o compartilhavam os mesmos objetos e o relacionamento “n�o era p�blico, n�o foi duradouro e n�o foi estabelecida com o objetivo de constitui��o de fam�lia”. Ela reconheceu que utilizou o nome da companheira para comprar o apartamento “apenas por conveni�ncia”, mas que o im�vel foi pago com seu dinheiro.

Depois de analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que as pessoas ouvidas disseram a mesma coisa e afirmaram que, de fato, as mulheres viveram cerca de cinco anos em uma uni�o est�vel. Genil Anacleto considerou o regime de comunh�o parcial de bens e lhe concedeu o direito a 8,69% do valor do im�vel, correspondente a presta��es do im�vel pagas conjuntamente durante a conviv�ncia. J� em rela��o ao ve�culo, o juiz entendeu que o mesmo foi adquirido com dinheiro da venda de um antigo carro, de antes da uni�o, n�o reconhecendo a partilha desse bem.


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