
Por ocasi�o de sua condena��o, o ex-detetive recebeu o benef�cio de recorrer em liberdade. Desde ent�o, sua advogada apresentou recursos no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), entre os quais de anula��o do julgamento. “Tive minha defesa prejudicada no Tribunal do J�ri. Eu apenas n�o me sinto injusti�ado como estou injusti�ado por um erro judici�rio, ao ser condenado por um ato que n�o pratiquei”, reafirmou Reinaldo. Ele acredita no Poder Judici�rio e, por isso, vai buscar seus direitos.
Em recurso no TJMG, a defesa de Reinaldo Pac�fico tentava a anula��o de todo o processo a partir da den�ncia, acatando a tese de que o Minist�rio P�blico n�o teria legitimidade para investigar o caso. Por�m, o desembargador Fl�vio Batista Leite negou o pedido, por considerar que atua��o investigat�ria do MP � garantida pela Constitui��o e determinou a expedi��o de mandado de pris�o contra o ex-detetive.
Para o desembargador, a mat�ria � pol�mica, mas entende que o MP pode tomar a frente das investiga��es, principalmente quando interesses sociais maiores reclamarem a interven��o do �rg�o. Reinaldo, na fase da instru��o processual, em 2003, chegou a ficar preso tr�s meses, mesmo se declarando inocente.
O mandado de pris�o, assim que expedido, pode se cumprido a qualquer momento por alguma autoridade policial.
(Com informa��es de Luana Cruz)