Um casal de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 15 mil e uma pens�o aliment�cia de 15% do sal�rio m�nimo a um jovem que foi adotado por eles e, dois anos depois, devolvido ao abrigo do munic�pio. O fato aconteceu em 1999, quando eles adotaram o menino (na �poca com sete anos). De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o valor dever� ser pago at� que o rapaz complete 18 anos, ou, se for estudante, 24.
Ado��o
Em 1999, o casal ajuizou pedido de ado��o da crian�a. A guarda foi concedida no mesmo ano. Dois anos depois, em 2001, os pais adotivos devolveram o menino ao abrigo de Uberl�ndia. Nos autos do processo de ado��o, eles disseram que j� haviam se afei�oado ao menino e que o consideravam um filho. Em julho de 2001, uma determina��o da Justi�a obrigou o casal a acompanhar de perto a crian�a e, ainda, a se sujeitar a tratamento psicol�gico.
Segundo relatos de psic�logos e assistentes sociais, nos anos seguintes, o menino viveu momentos de rejei��o, agress�o e humilha��o por parte de seus pais adotivos. Alguns trechos de depoimentos colhidos dos autos demonstraram que as visitas ao menor no abrigo foram escassas e causavam sempre mais ang�stia ao jovem. Quando questionados sobre retomar a guarda do menor, o homem e a mulher eram contra.
Foi constatado que as visitas eram negativas, pois o pai se referia a ele como retardado e o acusava de ter destru�do seu casamento. Uma testemunha chegou a flagrar o pai adotivo dando um tapa na nuca do menor.