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Estado de Minas

Agricultor ser� indenizado por homem que matou a tiros animais de sua propriedade

O agricultor ganhar� R$ 10 mil por danos morais e um valor ainda n�o apurado por danos materiais


postado em 12/04/2012 14:13 / atualizado em 12/04/2012 17:56

A Justi�a condenou um comerci�rio que matou a tiros quatro gados da propriedade de um lavrador. O homem ter� de pagar indeniza��o ao agricultor de R$ 10 mil por danos morais, e tamb�m danos materiais, valor ainda n�o apurado. De acordo com o processo, o comerci�rio, J.C.S.D, teria atirado em dois bois, um touro e uma vaca prenha, em julho de 2005. O motivo da briga seria um desentendimento entre os dois homens.

Em 2007, o agricultor ajuizou uma a��o na Justi�a pedindo indeniza��o por danos materiais e morais. O comerci�rio argumentou que o lavrador n�o conseguiu comprovar no processo que os animais eram da propriedade dele, e por isso n�o poderia pedir o dano moral. Em setembro de 2010, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da Vara �nica de Jaboticatubas, condenou o comerci�rio a indenizar a parte contr�ria por danos morais em R$ 3 mil, mas entendeu n�o ser cab�vel ressarcimento dos danos materiais. O agricultor recorreu da senten�a.

O relator Sebasti�o Pereira de Souza, baseado em provas testemunhais, entendeu que o lavrador teve o preju�zo material, o que o levou a condenar o comerci�rio a indenizar o propriet�rios dos animais em valor a ser conhecido em liquida��o de senten�a. Al�m disso, o magistrado fixou danos morais em R$10 mil. Os desembargadores Ot�vio Abreu Portes e Wagner Wilson votaram de acordo com o relator.


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