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Estado de Minas

Justi�a concede a transexual direito de fazer depila��o a laser pelo SUS

Alega��o foi de que ele sofre de uma doen�a tipicamente feminina, que favorece o aparecimento de pelos no rosto


19/06/2012 21:15 - atualizado 20/06/2012 12:11

Um transexual, que se prepara para realizar a cirurgia de mudan�a de sexo, conseguiu na Justi�a o direito de fazer, pelo SUS, tratamento de depila��o a laser no rosto em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Ele alegou, com base em relat�rios m�dicos, estar acometido de uma doen�a denominada “hisutismo”, respons�vel pelo aparecimento de pelos indesejados no rosto das mulheres. A decis�o foi tomada em car�ter liminar e ainda permite novos recursos.

De acordo com a Justi�a Federal de 1º Grau de Minas Gerais, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Se��o Judici�ria de Minas Gerais manteve, nessa segunda-feira, a liminar concedida ao transexual. O munic�pio de Juiz de Fora havia recorrido da decis�o, alegando aus�ncia de demonstra��o de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o, n�o se verificando os requisitos de imprescindibilidade e urg�ncia. Sustentou ainda que n�o seria ver�dica a alega��o de que o autor sofreria de mal semelhante ao hirsutismo, pois o transexual, pelo fato de ainda n�o ter sido submetido � cirurgia de mudan�a de sexo, n�o se encaixaria como portador desse tipo de doen�a.

No entanto, a Turma Recursal considerou que “o conceito de urg�ncia na antecipa��o de tutela, ao contr�rio do que sustenta o Munic�pio, n�o se limita �s situa��es em que a vida humana est� diretamente posta em risco. Em verdade, o instituto visa a proteger todos os casos em que a efetiva��o de um direito est� diretamente ligada � garantia de seus condicionantes, independentemente de se tutelar, de imediato, a vida do jurisdicionado”.

Os magistrados entenderam que o procedimento n�o seria de car�ter meramente est�tico, uma vez que “o tratamento almejado pelo autor faz parte de uma s�rie de etapas para a constru��o do indiv�duo” e acrescentaram que “a elimina��o dos pelos, principalmente quando a parte aqui considerada � o rosto, � uma das in�meras condi��es a serem atendidas para a concretiza��o do fen�tipo feminino”.

A antecipa��o de tutela, mantida pela Turma Recursal, teve respaldo nas condi��es f�sicas e psicol�gicas do paciente e nos artigos 5º, 6º e 196 da Constitui��o Federal, que preveem a invoca��o da prote��o � sa�de, determinou o fornecimento do tratamento de depila��o a laser para o autor, sob pena de pagamento de multa di�ria.

De acordo com o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora, a oferta pelo SUS possibilita da retirada de pelos para as mulheres que sofrem de “hirsutismo” subsidia cr�dito para quita��o de imposto de ICMS de importa��o de aparelhos m�dicos de laser, nos termos da Resolu��o Estadual Conjunta 3.316/02, das Secretarias de Fazenda e Sa�de de Minas Gerais.

O Munic�pio ter� 10 dias para apresentar novo recurso.


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