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Estado de Minas

Justi�a condena Estado a indenizar fam�lia de estudante morta na porta de escola em BH

O Estado dever� pagar R$80 mil por danos morais. A estudante foi v�tima de uma bala perdida na porta da Escola Estadual Jos� Miguel do Nascimento, no Barreiro


postado em 02/07/2012 12:32 / atualizado em 02/07/2012 13:49

A Justi�a condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$80 mil por danos morais a fam�lia da estudante Naiara Martins Bonif�cio, de 13 anos, morta por uma bala perdida na porta da Escola Estadual Jos� Miguel do Nascimento. A menina estudava na unidade que fica no Bairro Novo das Ind�strias, Regi�o do Barreiro, em Belo Horizonte.

O caso aconteceu em 7 de julho de 2009, quando dois rapazes passaram numa moto e o garupa atirou num terceiro jovem, que estaria jurado de morte por uma quadrilha de traficantes. O alvo do atirador ficou ferido na axila esquerda e foi socorrido no Hospital J�lia Kubitschek. Al�m do alvo, o atirador tamb�m baleou as costas de Naiara.

No processo consta que a estudante estava na porta da escola arrecadando prendas para a festa junina que se aproximava. O port�o da institui��o estava aberto, porque, al�m dos alunos do turno da tarde, haveria reuni�o sobre a bolsa-escola e v�rias pessoas chegavam ao local. No momento em que a estudante estava na porta da escola, foi surpreendida pelo rapaz que estava fugindo de persegui��o e tiros, um dos quais a atingiu fatalmente.

O menor, que tamb�m foi atingido, relatou no processo que estava em um bar pr�ximo ao local conversando com o irm�o e amigos, quando foi surpreendido por tiros de um motociclista que passava pelo local. Ele fugiu em dire��o � escola e mesmo baleado conseguiu entrar na unidade de ensino e pedir ajuda � pol�cia. Ao sair, viu com o corpo de Naiara na porta.

A fam�lia da aluna pediu indeniza��o na Justi�a ap�s a morte da aluna. A 1ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o Estado tem total responsabilidade pela seguran�a na porta e imedia��es da escola estadual. De acordo com os magistrados, ficou comprovado que o bairro onde a escola est� localizada, possui um alto �ndice de viol�ncia, oferecendo grande risco �s crian�as e adolescentes.

Assim, os magistrados acharam que o Estado deveria ter tomado medidas protetivas aos moradores da regi�o. O relator, desembargador Armando Freire fixou indeniza��o e foi acompanhado pelos outros magistrados da sess�o.


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