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Estado de Minas

Vigia ferido dentro de �nibus ap�s motorista passar em quebra-molas ser� indenizado

A Justi�a manteve a condena��o de 1� Inst�ncia que obriga a empresa Expresso Riacho a pagar R$ 6 mil, por danos morais, ao passageiro


postado em 03/07/2012 16:59 / atualizado em 03/07/2012 17:54

Um passageiro que fraturou uma v�rtebra dentro de um �nibus ap�s o motorista do ve�culo passar por um quebra-molas vai receber indeniza��o de R$ 6 mil da empresa de transportes Expresso Riacho. Em decis�o un�nime, os desembargadores da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), mantiveram a decis�o de primeira inst�ncia.

O incidente com o vigia aconteceu em 2003 em um avenida de Contagem, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. O motorista passou por um quebra-molas de forma imprudente, o que fez a traseira do coletivo subir. J.M.F foi arremessado para o alto e na queda fraturou uma v�rtebra ao cair sobre o banco em que estava sentado. Por causa da les�o, o homem precisou se afastar do trabalho por alguns meses.

O passageiro, diante da situa��o, resolveu entrar com uma a��o na Justi�a pedindo indeniza��o por danos est�ticos e morais, al�m de verba para tratamentos m�dicos e pens�o vital�cia de dois sal�rios m�nimos mensais. A empresa alegou que o motorista n�o teve culpa pelo acidente, pois, no momento em que o �nibus passou pelo quebra-molas, a velocidade dele era compat�vel com o local. Tamb�m argumentou que o culpado foi o vigia que estaria sentado de forma irregular.

Em primeira inst�ncia, a empresa de �nibus foi condenada a pagar uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 6 mil, devidamente corrigidos. A t�tulo de lucros cessantes, a condena��o foi para que a empresa pagasse ao vigia o valor mensal de R$ 200, tamb�m devidamente corrigidos, desde a data do acidente at� o dia 15 de outubro de 2004 – data em que se encerrou o recebimento, por parte do vigia, de aux�lio-doen�a pago pelo INSS.

A Expresso Riacho recorreu da decis�o acrescentando provas documentais e periciais que teriam mostrado que a les�o do vigia teria sido causada antes do acidente, em 2001, quando o homem caiu de uma altura de tr�s metros.

O desembargador Tiago Pinto, julgador do recurso, observou que a din�mica do acidente foi retratada por testemunhas, que indicaram que o vigia estava sentado quando, ap�s o �nibus passar em alta velocidade por um quebra-molas, come�ou a gritar de dor. Ap�s os relatos, o magistrado teve entendimento de que houve aus�ncia de cuidado do motorista e por isso caberia � empresa o dever de reparar os danos.

Desta maneira, o relator decidiu manter a condena��o. Os desembargadores Ant�nio Bispo e Jos� Affonso da Costa C�rtes acompanharam o voto.


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