“O consumo de drogas, notadamente do crack, � um problema de sa�de p�blica, cabendo ao Estado n�o s� a repress�o ao tr�fico, mas tamb�m investir na recupera��o dos dependentes qu�micos”. Com esses argumentos, o desembargador Afr�nio Vilela negou o recurso do Estado de Minas Gerais e manteve a decis�o de 1ª Inst�ncia que obriga o governo a arcar com os custos de interna��o de uma jovem usu�ria de drogas. Al�m disso, a mulher ter� direito � medica��o prescrita pelo profissional respons�vel.
A jovem, Carolina Moreira Alves Pereira, que hoje tem 25 anos, voltou para casa em maio deste ano. Usu�ria de crack desde os 13, ela chegou a ser internada v�rias vezes em cl�nicas especializadas sem obter resultados satisfat�rios. De acordo com o processo, devido ao v�cio, a mulher se encontrava fisicamente e mentalmente incapacitada de exercer suas fun��es b�sicas. Angustiada com a situa��o da filha, a m�e da jovem, S�nia Cristina Moreira, ajuizou, por meio da Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais, uma a��o solicitando a interna��o compuls�ria em uma cl�nica de Atibaia, em S�o Paulo. O centro � especializado em tratamento para depend�ncia qu�mica feminina. A m�e da jovem tamb�m solicitou o fornecimento de medicamento. Os dois pedidos seriam custeados pelo Estado. Segundo S�nia, o tratamento foi encerrado sem que o Estado quitasse as d�vidas.
O Estado recorreu, pedindo a dispensa do fornecimento do medicamento Seroquel (queapitina), pois ele n�o � fornecido pela Secretaria de Estado de Sa�de e n�o � o rem�dio pr�prio para o tratamento da jovem, mas t�o somente para portadores de esquizofrenia. Tamb�m alegou que a interna��o deveria ser promovida pelos Centros de Aten��o Psicossocial (CAPs), na forma prevista pelo Decreto Estadual 42.910/2001.
O relator, desembargador Alfr�nio Vilela, afirmou que a recomenda��o do medicamento adequado “� da al�ada exclusiva do m�dico respons�vel pelo tratamento, n�o competindo ao Judici�rio se imiscuir nessa seara”. J� em rela��o � interna��o, o magistrado tamb�m negou o pedido, j� que a paciente passou in�meras vezes pelo Instituto Raul Soares, unidade hospitalar integrante dos CAPs, o que n�o surtiu efeito.
Com essas considera��es, o magistrado deu parcial provimento ao recurso, apenas para condicionar a entrega do medicamento � apresenta��o e reten��o mensal da receita.
Vida diferente
Ap�s a volta de Carolina, a vida da fam�lia da jovem mudou. “Gra�as a Deus est� todo mundo bem, feliz que ela est� se esfor�ando e dando continuidade ao processo”, afirma a m�e da jovem, S�nia Cristina Moreira.
Mesmo ap�s ficar nove meses na cl�nica de rabilita��o, Carolina ainda segue o tratamento em Belo Horizonte. “Em maio, ela voltou para casa ap�s cumprir os nove meses l� na cl�nica. Agora ela est� bem. A Carolina continua o tratamento na Terra da Sobriedade, em Venda Nova. Ela passa o dia l�”, disse S�nia.
(Com TJMG)