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Estado de Minas

Justi�a nega pedido de liberdade a policiais acusados de mortes no Aglomerado da Serra

Tio e sobrinho foram mortos pelos militares durante opera��o no aglomerado no dia 19 de fevereiro de 2011. O relator do recurso afirmou que, na peti��o, o acusado n�o comprovou suas alega��es por meio de documentos


postado em 23/08/2012 15:34 / atualizado em 23/08/2012 16:35

Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press e Renato Weil/EM/D.A Press)
Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permane�er�o presos (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press e Renato Weil/EM/D.A Press)

A Justi�a negou pedido de habeas corpus para dois policiais militares acusados de assassinar duas pessoas no Aglomerado da Serra, em fevereiro de 2011. O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma opera��o policial no aglomerado no dia 19 daquele m�s. Os soldados foram acusados de homic�dio duplamente qualificado e de posse irregular de dois rev�lveres com numera��o raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), um dos policiais, Jonas David Rosa, deu entrada com o pedido que beneficiaria tamb�m o outro militar, identificado como Jason Ferreira Paschoalinho. No recurso, alegou que estava preso h� mais de 17 meses, o que caracterizaria excesso no prazo para a forma��o de culpa. Por�m, o relator do recurso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que a decis�o do juiz foi bem fundamentada. O magistrado afirmou que, na peti��o, o acusado n�o comprovou suas alega��es por meio de documentos.

No dia 13 de outubro de 2011, o 1º Tribunal do J�ri de Belo Horizonte determinou que os militares v�o a j�ri popular. A den�ncia apresentada na �poca, destaca que o crime contra Renilson foi cometido “sem qualquer raz�o �til ou necess�ria”, sem possibilidade de defesa da v�tima. O processo tamb�m afirma que a morte do adolescente provocada para assegurar a impunidade do primeiro homic�dio. Da mesma forma que no outro crime, a v�tima n�o teve chance de defesa.


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