
Os crimes de saidinha de banco diminu�ram em Belo Horizonte nos �ltimos meses em rela��o ao meses per�odo de 2011. A Pol�cia Militar (PM) divulgou nesta ter�a-feira o balan�o que mostra queda de 46,2% no m�s de julho (57 assaltos contra 106 no ano passado) e redu��o de 51,3% em agosto (53 ocorr�ncias contra 109 do ano passado). A redu��o total de janeiro a agosto, em rela��o ao �ltimo ano � de 26,4%.
Segundo o comandante do Policiamento da Capital (CPC), coronel Rog�rio Andrade, a grande preocupa��o da PM se volta para os bancos que n�o possuem biombos para prote��o do cliente durante o saque. De janeiro a agosto deste ano, ocorreram 588 assaltos - sendo 95% deles em ag�ncias onde n�o h� biombos. O coronel afirma que a corpora��o mant�m o di�logo com as institui��es banc�rias para incentivar a instala��o das prote��es - conforme determina lei municipal - na tentativa de reduzir os crimes.

A popula��o deve tomar alguns cuidados para prevenir os assaltos, entre eles evitar o saque de grandes valores. Segundo a PM, 68% das v�timas de saidinha s�o funcion�rios de empresas que geralmente retiram dinheiro para pagamento de empregados, contas e fornecedores. A maior frequ�ncia de casos de assalto acontece nos dias 5 e 6 de cada m�s, no per�odo entre 17h e 18h.
Refor�o
A pol�cia refor�ou a patrulha contra os crimes de saidinha colocando nas rua da capital mais 24 motos para rondas. As novas motopatrulhas ser�o usadas nas opera��es com foco na preven��o e repress�o, principalmente contra o patrim�nio que utilizam motocicletas como meio de fuga, tais como saidinhas de banco, sequestros rel�mpagos e furtos qualificados a caixas eletr�nicos.
Lei
A Lei Municipal 10.200/2011 determina que os bancos dever�o instalar um painel de material opaco, com no m�nimo dois metros de altura, no espa�o entre o caixa e a fila de espera. Al�m disso, as ag�ncias e outras institui��es financeiras devem que contar com um painel eletr�nico para indicar aos clientes qual caixa est� dispon�vel, como j� ocorre em guich�s de atendimento. A lei tamb�m refor�a a proibi��o do uso de celulares em bancos, como j� havia sido determinado pela Lei Estadual 19.432/ 2011.