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Estado de Minas

Mineiro consegue licen�a-maternidade

Pela primeira vez em Minas, homem cuja mulher morreu 12 dias depois do parto consegue na Justi�a direito a licen�a-maternidade para cuidar do rec�m-nascido em tempo integral


postado em 02/10/2012 06:00 / atualizado em 02/10/2012 07:12

Na mão esquerda de Alexandre Marques, viúvo aos 31 anos, duas alianças: no dedo anular, a dele, e, no mindinho, a da mulher, que faleceu devido a complicações pós-parto (foto: LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS)
Na m�o esquerda de Alexandre Marques, vi�vo aos 31 anos, duas alian�as: no dedo anular, a dele, e, no mindinho, a da mulher, que faleceu devido a complica��es p�s-parto (foto: LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS)


Na m�o esquerda, h� duas alian�as de ouro. No dedo anular, aquela que usa desde o casamento, quando jurou amor eterno at� que a morte os separasse. No mindinho, est� a que pertencia � mulher, que num golpe do destino contr�rio a todos os votos de felicidade ao casal morreu 12 dias depois de dar � luz o segundo filho. Com os olhos ainda sombreados pelas noites maldormidas, fundos, pelo choro di�rio, e opacos de saudade, o metal�rgico Alexandre Marques, de 31 anos, morador do Barreiro, Regi�o Oeste de Belo Horizonte, tenta juntar os peda�os da vida, manter a cabe�a fria e cuidar dos dois filhos, ambos meninos – um com pouco mais de 3 anos e o outro de quase tr�s meses. Imerso num universo de desafios e tristezas, o jovem vi�vo vai ter, pelo menos, 120 dias para p�r a casa em ordem e dar nova dire��o � fam�lia. Numa decis�o in�dita em Minas e segunda no pa�s, a ju�za federal substituta da 34ª Vara Federal, Ariane da Silva Oliveira, determinou que Alexandre tenha direito � licen�a ou sal�rio-maternidade, benef�cio concedido apenas �s mulheres, como o pr�prio nome diz, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Homem de poucas palavras e gestos comedidos, o metal�rgico procurou a Justi�a depois de ouvir o conselho de amigos. “Quando minha mulher morreu, em 21 de julho, com apenas 23 anos, eu vi que a situa��o ficaria dif�cil. Fiquei perturbado, sem ch�o. Como � que eu poderia cuidar dos meninos, sendo um rec�m-nascido? Meus familiares trabalham, todo mundo tem suas atividades, n�o poderia ocupar outras pessoas”, diz Alexandre, passando a m�o direita nas duas alian�as das quais n�o pretende se separar nunca mais. Contando com a ajuda dos sogros, ele se mudou para a casa deles, na mesma regi�o, e contratou advogados para ajuizar a��o – a decis�o saiu na quinta-feira, com efeito retroativo –, depois de tentar, sem sucesso, pela forma administrativa, no INSS.

Na tarde de ontem, Alexandre esteve no escrit�rio dos advogados Ana Paula Moraes Carvalho, Simone Alves e Geraldo Moreira, que entraram com a a��o. Ele leu a c�pia da decis�o da ju�za, que destacando ser “o objetivo central da norma que disciplina o benef�cio do sal�rio-maternidade a prote��o da crian�a, que requer cuidados especiais nessa fase da vida e dedica��o em tempo integral. De mais, o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), exatamente no ponto que trata dos direitos fundamentais, asseguram, � crian�a, a prote��o � vida e � sa�de, de modo a permitir-lhe desenvolvimento sadio e em condi��es dignas de exist�ncia”. E mais escreveu Ariane: “Em s�ntese, n�o obstante o benef�cio de sal�rio-maternidade seja direcionado � m�e e � adotante, o pai preenche, no caso concreto, os requisitos necess�rios � sua concess�o”.

Na conversa com o EM, n�o quis fotos nem a divulga��o do nome dos filhos nem da falecida mulher para evitar exposi��o. “Estou sofrendo muito, amava muito minha mulher, pe�o a Deus para me dar for�as e suportar a dor da perda. Era muito bonita”, afirma o metal�rgico, enquanto mostra, na tela do telefone celular, um retrato de dias felizes. O r�pido instante de boas lembran�as logo se desmancha, quando Alexandre fala da morte da mulher, que teve o beb�, de cesariana, na Maternidade S�o Jos�, onde ficou internada tr�s dias: “O laudo sobre a causa da morte ainda n�o saiu. Durante a gravidez ela ficou com press�o alta e o m�dico mandou suspender o medicamento. Sinceramente, n�o sei qual foi o motivo”, revela, com os olhos baixos e perplexos.

Dedica��o total

Os �nicos momentos de alguma alegria chegam quando o metal�rgico fala dos filhos: “Vou viver para eles. Essa licen�a vai ser importante para eu me organizar, o que significa encontrar uma casa nova para morarmos, pois ainda n�o consegui voltar � outra, e encontrar uma escolinha para o filho mais velho. Desde que a minha mulher morreu, ele n�o voltou l� mais. Tudo o que desejo � que eles sejam felizes, tenham sa�de, felicidade e boa escola”. Ele explica que a empresa onde trabalha entendeu bem a situa��o e lhe concedeu o per�odo de um m�s de f�rias. Com o tempo da licen�a de 120 dias, Alexandre s� retornar� ao emprego em janeiro.

O vi�vo vem ocupando todo o tempo com os filhos e cada dia se certifica mais de que ser pai e m�e ao mesmo tempo n�o � f�cil. “A minha sogra ajuda muito, mas fico o tempo todo em casa com eles. J� sabia trocar fralda, por causa do primeiro filho, ent�o estou mais experiente com o beb�”, revela, dizendo que o leite para o nen�m � fornecido pela Maternidade Odete Valadares. Os amigos sempre chegam para dar apoio, mas ficar fora de casa batendo um papo, em clima de descontra��o, est� fora de cogita��o. “Minha mulher e eu �ramos mais caseiros, sa�amos pouco, s� mesmo na casa dos parentes. Agora, ent�o, estou mais em casa ainda”, afirma o metal�rgico. Para ele, a situa��o que vive hoje jamais passou pela sua cabe�a. “� dif�cil de acreditar, pois agora sou pai e m�e”, resume.

Medida protege o emprego

Advogadas Ana Paula Moraes Carvalho e Simone Alves impetraram a ação na 34ª Vara Federal e obtiveram a vitória para o cliente (foto: LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS)
Advogadas Ana Paula Moraes Carvalho e Simone Alves impetraram a a��o na 34� Vara Federal e obtiveram a vit�ria para o cliente (foto: LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS)
Os advogados explicam que o per�odo de 120 dias tem o nome de “licen�a-maternidade”, sendo “paternidade” os cinco dias concedidos ao pai quando o beb� nasce. Na a��o ajuizada, Ana Paula Moraes Carvalho, Simone Alves e Geraldo Moreira relataram que o metal�rgico Alexandre Marques n�o tinha quem o ajudasse a cuidar dos filhos. Sozinho – e trabalhando – seria imposs�vel. “Por estar em dificuldades, inclusive financeiras, teve que ir, a princ�pio, para a casa da irm�. Como se tratava de fam�lia humilde e casa muito pequena, sem condi��es para abrigar muitas pessoas, ele foi para a casa dos sogros, tamb�m no Barreiro.

Segundo os advogados, desde que Alexandre terminou o per�odo de f�rias, n�o tinha mais como voltar ao trabalho, pois n�o tinha com quem deixar os filhos nem condi��es de pagar uma pessoa para ficar com eles. “O autor n�o pode deixar de trabalhar, j� que paga aluguel, despesas e ainda precisa garantir o sustento dos filhos. O fato de estar faltando ao trabalho poder� acarretar a perda de seu emprego por abandono, conforme prev� o art. 482, caput e al�neas da CLT, que entre os justos motivos para rescis�o do contrato de trabalho pelo empregador est� a presen�a do abandono de emprego”.

Em 23 de agosto, pouco mais de um m�s depois da perda da mulher, Alexandre compareceu ao INSS e requereu o benef�cio da pens�o por morte, levando consigo uma solicita��o para a concess�o da licen�a e sal�rio-maternidade previsto no artigo 71 da Lei 8.213/91. A ju�za determinou que o INSS implantasse, a partir de 1º de setembro, o benef�cio equiparado ao sal�rio-maternidade, com renda mensal calculada a partir dos dados do Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (Cnis). O �rg�o federal, via assessoria de imprensa, informa que ainda n�o foi intimado sobre a situa��o e prazo de cumprimento da decis�o.

Em Campinas, o primeiro caso

Em agosto, a Justi�a Federal concedeu licen�a remunerada de 120 dias ao professor de enfermagem Marcos Melo, de 36 anos, de Campinas (SP) – nesse caso, a m�e da crian�a de um m�s de idade se recusou a cuidar do beb� ent�o com um m�s de idade. Melo alegou na a��o que, depois do t�rmino de um breve relacionamento com a mulher, foi surpreendido com a gravidez e com a recusa dela de cuidar do beb� porque isso prejudicaria a sua carreira profissional. O professor ofereceu abrigo e acompanhamento m�dico � gestante na casa dos pais dele, em Presidente Venceslau (SP), at� o nascimento da crian�a. De acordo com a a��o elaborada pela Defensoria P�blica da Uni�o, depois do parto, em 9 de julho, a m�e n�o quis ver o beb� nem amament�-lo. O professor conseguiu, ent�o, a guarda da crian�a e, para poder assumir os cuidados com o rec�m-nascido, entrou com pedido no Juizado Especial Federal alegando que precisava de tempo livre para desempenhar essa tarefa. As decis�es da Justi�a Federal em Minas e S�o Paulo se referem a casais heterossexuais, havendo outra referente a um homem, numa uni�o homoafetiva, que adotou uma crian�a.


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