Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, ap�s o expediente, receber� uma indeniza��o de R$ 7 mil por dano moral da empresa onde trabalhava. A loja, que fica na Regi�o do Barreiro em Belo Horizonte, foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que considerou a revista um ato de constrangimento e humilha��o contra a funcion�ria,
De acordo com o processo, a gerente e a sub-gerente da loja revistavam a bolsa dos empregados todos os dias. Geralmente, a revista ocorria na porta da loja, no encerramento do expediente e, algumas vezes, era feita na frente de clientes. Uma das funcion�rias resolveu processar os patr�es.
A ju�za Rosemary de Oliveira Pires entendeu que o cen�rio descrito pela trabalhadora autoriza o reconhecimento do dano moral. Ela ponderou que o procedimento era invasivo e desrespeitoso. Na avalia��o da magistrada, o patr�o ultrapassou os poderes que a legisla��o lhe confere para conduzir o empreendimento. Essa � uma decis�o de segunda inst�ncia e n�o cabe mais recursos em Minas Gerais.