(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Motorista que causou trag�dia no Anel n�o responder� por homic�dio com dolo eventual

O juiz sumariante do 1� Tribunal do J�ri do F�rum Lafayette impronunciou Leonardo Faria Hil�rio, que deve responder por homic�dio culposo e les�o corporal culposa. O magistrado entendeu que houve falha mec�nica no caminh�o antes do acidente e excluiu o dolo


postado em 14/11/2012 10:56 / atualizado em 14/11/2012 11:34

Leonardo Faria Hilário responde ao processo em liberdade(foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)
Leonardo Faria Hil�rio responde ao processo em liberdade (foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press)

O motorista da carreta respons�vel pelo grave acidente que matou cinco pessoas em janeiro de 2011, no Anel Rodovi�rio de Belo Horizonte, n�o vai responder por homic�dio com dolo eventual, conforme autua��o inicial que recebeu ap�s a trag�dia. O juiz sumariante do 1º Tribunal do J�ri do F�rum Lafayette impronunciou Leonardo Faria Hil�rio pelo crime e, caso a senten�a de desclassifica��o seja confirmada, o motorista ser� julgado por homic�dio culposo e les�o corporal culposa. Assim, n�o enfrentar� j�ri popular. O magistrado entendeu que houve falha mec�nica no caminh�o antes do acidente

Leonardo responde ao processo em liberdade, porque conseguiu habeas corpus. Ele dirigia uma bitrem, em alta velocidade, e arrastou diversos ve�culos que estavam em um engarrafamento. No entanto, o juiz entendeu que as provas produzidas no processo exclu�ram a possibilidade do dolo eventual. O magistrado esclareceu que os documentos, testemunhos e per�cia deixaram claro que a alta velocidade desenvolvida pelo caminh�o n�o foi proposital e, sim, causada por falha mec�nica. Ficou constatado em per�cia que “as anomalias verificadas no sistema de freios reduziram a efici�ncia do processo de frenagem”.

O juiz levou tamb�m em conta que o motorista � habilitado para conduzir o ve�culo, n�o apresentava sintomas de embriaguez ou altera��o de ordem ps�quica na ocasi�o e n�o estava participando de “pega ou racha”. Assim, excluiu o dolo.

O juiz ainda ponderou que as dimens�es da trag�dia e a repercuss�o social n�o poderiam autorizar uma “indevida e injusta” distor��o das normas que regulam o dolo e a culpa, estabelecendo-se uma puni��o mais severa do que a prevista. Segundo ele, embora existam evid�ncias que apontariam como causa do acidente a imper�cia na condu��o da carreta ou mesmo a neglig�ncia na sua conserva��o, n�o h� qualquer possibilidade de admitir a exist�ncia do dolo eventual, o que justificaria o julgamento do caso pelo tribunal popular. Para essa decis�o cabe recurso, que pode ainda reverter o dolo. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)