
O projeto mant�m o limite m�ximo de toler�ncia de 6 decigramas de �lcool por litro de sangue. O motorista que apresentar �ndice de alcoolemia superior a esse poder� responder criminalmente e ser condenado a at� tr�s anos de pris�o al�m da suspens�o ou cassa��o da Carteira Nacional de Habilita��o.
O C�digo de Tr�nsito Brasileiro estipula como crime, no artigo 306, “conduzir ve�culo automotor, na via p�blica, estando com concentra��o de �lcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influ�ncia de qualquer outra subst�ncia psicoativa que determine depend�ncia”. O projeto de lei altera o mesmo artigo, dizendo que � crime “conduzir ve�culo automotor com capacidade psicomotora alterada em raz�o da influ�ncia de �lcool ou de outra subst�ncia psicoativa que determine depend�ncia”. O novo texto prev� ainda que motoristas flagrados em fiscaliza��o ou que se envolvam em acidentes de tr�nsito poder�o ser submetidos �s an�lises definidas pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran).
Desde agosto do ano passado, as blitzes da Lei Seca se tornaram mais severas em Belo Horizonte. Quem se recusa a soprar o baf�metro responde por infra��o de tr�nsito e recebe a multa de R$ 957. At� 9 de dezembro deste ano, desde que teve in�cio a maior rigidez nas a��es policiais, 866 condutores se recusaram a fazer o teste e outros 594 foram autuados por dirigir embriagado. Com as mudan�as nas regras, podendo a embriaguez ser comprovada por outros meios, o n�mero de motoristas punidos criminalmente poder� dobrar.