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Estado de Minas

Candidato eliminado de concurso da PM por possuir acne consegue reverter decis�o na Justi�a

Homem foi exclu�do de processo seletivo porque n�o teria condi��es de "apresentar-se barbeado todos os dias"


postado em 07/02/2013 16:24 / atualizado em 07/02/2013 16:41

“Um bom policial deve se caracterizar n�o pela apar�ncia, mas pela capacidade f�sica, pela idoneidade moral e pela dilig�ncia e dedica��o com que se porta no exerc�cio da profiss�o”. Com esse argumento, o desembargador Moreira Diniz, da 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), reverteu a decis�o que eliminou um candidato do concurso da Pol�cia Militar de Minas Gerais (PMMG) por possuir acne. A decis�o ainda cabe recurso.

O candidato G.R.S.D entrou com a��o na Justi�a depois de ter sido exclu�do do processo por ter acne. O recurso foi aceito e a decis�o da elimina��o revogada. O Estado entrou com recurso alegando que n�o havia inconstitucionalidade na postura adotada. Um dos argumentos usados pelos advogados � de que o acne atrapalharia o militar a se apresentar barbeado. “ Sendo uma desordem das gl�ndulas seb�ceas, que resulta em poros tampados e erup��es de les�es na pele, impediria o candidato de apresentar-se barbeado todos os dias”, argumentou o requerente.

A turma julgadora da 4ª C�mara C�vel, composta pelos desembargadores Moreira Diniz, D�rcio Lopardi Mendes e Helo�sa Combat, manteve a decis�o. Para eles, mesmo presente no edital, a elimina��o de candidato portador de acne constitui “discrimina��o absurda, violadora dos mais elementares princ�pios constitucionais e legais”.

O relator, desembargador Moreira Diniz, esclareceu que, de acordo com o par�grafo terceiro do artigo 39 da Constitui��o Federal, � permitido estabelecer crit�rios diferenciados de admiss�o no servi�o p�blico, quando a natureza do cargo assim o exigir. “� lament�vel que o edital do concurso contenha tal previs�o mas, porque ela est� escrita, n�o significa que seja razo�vel e deva ser respeitada. Essa parte do edital � absurda, inaceit�vel, e afronta a l�gica e o bom senso de qualquer pessoa”, ponderou. “Possuir acne n�o desmerece a pessoa e n�o a torna mau o bom policial. A se sustentar a tese do Estado, em breve veremos pessoas consideradas feias serem impedidas de terem acesso a cargos p�blicos. E essa discrimina��o � vedada pela Constitui��o. Edital absurdo n�o se cumpre, n�o se considera; deve ser ignorado naquilo que afronte a Constitui��o, as leis e o bom senso”, concluiu.


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