“Um bom policial deve se caracterizar n�o pela apar�ncia, mas pela capacidade f�sica, pela idoneidade moral e pela dilig�ncia e dedica��o com que se porta no exerc�cio da profiss�o”. Com esse argumento, o desembargador Moreira Diniz, da 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), reverteu a decis�o que eliminou um candidato do concurso da Pol�cia Militar de Minas Gerais (PMMG) por possuir acne. A decis�o ainda cabe recurso.
A turma julgadora da 4ª C�mara C�vel, composta pelos desembargadores Moreira Diniz, D�rcio Lopardi Mendes e Helo�sa Combat, manteve a decis�o. Para eles, mesmo presente no edital, a elimina��o de candidato portador de acne constitui “discrimina��o absurda, violadora dos mais elementares princ�pios constitucionais e legais”.
O relator, desembargador Moreira Diniz, esclareceu que, de acordo com o par�grafo terceiro do artigo 39 da Constitui��o Federal, � permitido estabelecer crit�rios diferenciados de admiss�o no servi�o p�blico, quando a natureza do cargo assim o exigir. “� lament�vel que o edital do concurso contenha tal previs�o mas, porque ela est� escrita, n�o significa que seja razo�vel e deva ser respeitada. Essa parte do edital � absurda, inaceit�vel, e afronta a l�gica e o bom senso de qualquer pessoa”, ponderou. “Possuir acne n�o desmerece a pessoa e n�o a torna mau o bom policial. A se sustentar a tese do Estado, em breve veremos pessoas consideradas feias serem impedidas de terem acesso a cargos p�blicos. E essa discrimina��o � vedada pela Constitui��o. Edital absurdo n�o se cumpre, n�o se considera; deve ser ignorado naquilo que afronte a Constitui��o, as leis e o bom senso”, concluiu.