(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Condenado por matar promotor sofre nova derrota na Justi�a

Luciano Farah teve negado o pedido de recolhimento domiciliar provis�rio e tamb�m a mudan�a de hor�rios de sa�da e retorno a casa de albergado


postado em 08/02/2013 19:49 / atualizado em 08/02/2013 20:41

O empresário foi condenado a mais de 21 anos de prisão por causa do assassinato(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
O empres�rio foi condenado a mais de 21 anos de pris�o por causa do assassinato (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)

O empres�rio Luciano Farah Nascimento, condenado a mais de 21 anos de pris�o pela morte do promotor de Justi�a Francisco Lins do R�go, teve mais uma derrota na Justi�a. A 2ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais negou dois recursos do r�u. Um deles pedia o recolhimento domiciliar provis�rio e tamb�m a mudan�a de hor�rios de sa�da e retorno a casa de albergado.

No primeiro pedido, a defesa argumentou que, uma vez revogada a pris�o domiciliar de Farah em raz�o do surgimento de vaga em casa de albergado, o tempo de deslocamento entre o im�vel, que fica em Belo Horizonte, e o local onde o condenado trabalha, em Esmeraldas, Grande BH, atrapalharia no novo emprego. Al�m disso, tem o aumento das despesas di�rias.

Para o desembargador Nelson Missias de Morais, o argumento n�o foi aceito, pois a dist�ncia entre seu trabalho e a casa de albergado impossibilita o cumprimento dos hor�rios de sua jornada de trabalho, n�o � justificativa h�bil � concess�o de tal benef�cio. “O agravante tinha pleno conhecimento do car�ter provis�rio da pris�o domiciliar antes de aceitar seu novo emprego”, comentou.

O segundo pedido foi para a altera��o do hor�rio de sa�da e retorno � casa de albergado. O argumento usado pela defesa � que o recurso visa assegurar ao preso a realiza��o do trabalho externo sem que isso implique em descumprimento das condi��es fixadas previamente. Sustenta, ainda, que a Lei de Execu��o Penal assegura a concess�o de tempo razo�vel para estabelecer o conv�vio familiar do apenado em regime aberto.

O magistrado argumentou, ao negar o recurso que Farah j� cumpre carga hor�ria superior � permitida constitucionalmente, sem que tenha sido apresentado qualquer acordo ou conven��o coletiva que justificasse o excesso. “A concess�o de tal benef�cio, para fins de cumprimento de uma jornada de trabalho abusiva, � inconstitucional. Considerando que o condenado j� cumpre carga hor�ria semanal superior ao teto constitucional de 44 horas semanais e tendo em vista que ele n�o apresentou nenhuma justificativa h�bil � concess�o do benef�cio, entendo que n�o h� raz�o para a reforma da decis�o de primeira inst�ncia”, afirmou o relator.

Luciano Farah foi condenado a 21 anos, 6 meses, por homic�dio cometido contra o promotor em 2002. A intriga come�ou quando Francisco do R�go autuou e puniu o empres�rio com a interdi��o dos postos de combust�veis dele em setembro de 2001.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)