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Estado de Minas

Quatro m�dicos que atuavam no Sul de Minas s�o condenados por tr�fico de �rg�os

A quadrilha era investigada desde 2001 e foi alvo da CPI do tr�fico de �rg�os. A pena dos acusados varia entre 8 e 11 anos de pris�o. Todos tiveram o registro de m�dico cassado


postado em 20/02/2013 15:00 / atualizado em 20/02/2013 16:10

Quatro m�dicos que integravam uma entidade clandestina de transplante no Sul de Minas Gerais foram condenados por com�rcio ilegal de �rg�os. Os acusados come�aram a ser investigados em 2001 quando, segundo investiga��es, causaram a morte de um paciente do Sistema �nico de Sa�de (SUS) em Po�os de Caldas e venderam os seus �rg�os. As apura��es realizadas pelo Minist�rio P�blico deram origem, em 2002, a uma Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI). A decis�o ainda cabe recurso.

Segundo a den�ncia, na �poca do crime foram constatadas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Po�os de Caldas. A unidade de sa�de tinha liga��o com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organiza��o operava uma lista pr�pria de receptores de �rg�os e manipulava a Associa��o aos Renais Cr�nicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos tecidos humanos, ainda que o SUS tamb�m tivesse custeado os transplantes.

Os m�dicos C.R.C.F., C.R.F.S. J.A.G.B. foram condenados a 8 anos de pris�o e A.C.Z a 11 anos de reclus�o. Todos em regime fechado. Os nomes dos acusados n�o foram divulgados pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Outros dois denunciados tiveram declarada a extin��o da punibilidade, pelo fato de terem completado mais de 70 anos de idade. Por�m, o juiz da 1ª Vara Criminal de Po�os de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, determinou a cassa��o de seus registros m�dicos.

Mortes nos hospitais

Para proferir a senten�a, o magistrado relatou que durante a CPI, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Santa Casa de Po�os de Caldas. Nas duas unidades de sa�de foram constatadas irregularidades, inclusive mortes de pacientes atendidos pelos m�dicos condenados e outros profissionais ligados aos transplantes de �rg�os. O juiz destacou que jovens, pobres, “aptos” a se “candidatarem a doadores” ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, tamb�m na maior parte dos casos semianalfabetos, n�o desconfiassem de nada”.

Durante as apura��es ficou constatado que a Lei de Transplantes foi violada. Isso p�de ser averiguado na morte do paciente que deu in�cio �s investiga��es. J.D.C chegou ao hospital em bom estado neurol�gico e consciente. Por�m, como ficou sem assist�ncia m�dica e monitoramento, acabou morrendo ap�s dias na enfermaria. O juiz constatou que o mesmo m�dico que n�o assistiu adequadamente o paciente, posteriormente declarou a sua morte encef�lica, tornando a v�tima “doadora cad�ver”, o que � expressamente proibido. A lei determina que a morte encef�lica deve ser constatada e registrada por dois m�dicos n�o participantes das equipes de remo��o e transplante, mediante a utiliza��o de crit�rios cl�nicos e tecnol�gicos definidos por resolu��o do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os m�dicos conseguiam burlar a lei e esconder os crimes falsificando documentos. Por�m, se descuidaram cometendo rasuras ou esquecendo de preencher corretamente documentos importantes. “A quadrilha fazia tudo para favorecer e dar ‘aspectos de legalidade’ aos seus atos criminosos, mas os rastros come�aram a aparecer”, disse o juiz Narciso de Castro.

Todos os acusados tiveram os passaportes apreendidos e ficaram proibidos de sair da cidade sem autoriza��o. O juiz tamb�m determinou o afastamento dos m�dicos do ambiente hospitalar. Determinou ainda a expedi��o de of�cios � Pol�cia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Minist�rio da Sa�de, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.

(Com informa��es do TJMG)


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