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Estado de Minas

Copasa ter� de indenizar morador ap�s cad�ver ser encontrado em reservat�rio de �gua


postado em 23/03/2013 08:45

Um morador de S�o Francisco, na Regi�o Norte de Minas Gerais, vai ganhar indeniza��o de R$ 3 mil da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A empresa foi condenada depois que foi encontrado uma cad�ver humano dento de um reservat�rio de �gua. Os desembargadores da 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) votaram a favor do autor da a��o.

De acordo com o processo, o corpo foi encontrado no reservat�rio em 7 de abril de 2011. O morador da cidade, D.E.T.A. afirmou que o cad�ver estava no local a mais de seis em decomposi��o. O consumidor alegou ter sofrido abalo moral ao tomar conhecimento de que havia ingerido �gua contaminada por todo esse per�odo e, por isso, solicitou a indeniza��o. O autor informou que ap�s consumir o l�quido contraiu “coceiras, n�useas, diarreias, disenterias e mal-estar estomacal”.

J� a Copasa alegou que “tomou todos os cuidados necess�rios para garantir a seguran�a dos reservat�rios da cidade, realizando ainda v�rias coletas mensais de �gua para conferir a sua qualidade”. A companhia informou tamb�m que, antes da divulga��o do incidente, nunca foi procurada por nenhum morador que tivesse sofrido mal-estar ocasionado pelo consumo da �gua.

Em primeira inst�ncia, a ju�za Clarissa Pedras G. de Andrade julgou o pedido de D.E.T.A. improcedente, porque ele n�o comprovou os danos a sua sa�de e os laudos apresentados pela Copasa atestaram a boa qualidade da �gua. O autor recorreu.

A desembargadora que julgou o recurso, Ana Paula Caixeta, afirmou que o incidente evidencia a omiss�o da empresa e indica que n�o eram tomadas medidas preventivas de conserva��o e prote��o do reservat�rio. Segundo ela, o fato de a empresa ter juntado laudos demonstrando “que a �gua fornecida encontrava-se em n�veis normais e perfeitamente consum�vel” n�o afasta sua responsabilidade.

Como houve omiss�o por parte da Copasa, ela entendeu presentes os requisitos necess�rios � configura��o da responsabilidade civil e � obriga��o de indenizar. Os desembargadores Alvim Soares e Moreira Diniz votaram de acordo com a relatora.

(n com informa��es do TJMG)


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