Imagine voc� ser multado pela associa��o do bairro onde mora porque a festa de anivers�rio que ocorria numa �rea externa do seu pr�dio ultrapassou o hor�rio das 23h. Pois saiba que em nome da preserva��o do sil�ncio e da conserva��o das caracter�sticas de alguns bairros tradicionais de Belo Horizonte, moradores tentam emplacar normas mais r�gidas, como essa, para modificar a Lei de Uso e Ocupa��o do Solo e criar �reas de diretrizes especiais (ADEs) – locais onde a concess�o de alvar�s e a implanta��o de atividades seguem restri��es e necessitam do crivo de �rg�os de controle da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Por tr�s dessa iniciativa restritiva est� a press�o das associa��es de moradores do nobre Bairro de Lourdes, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. A tentativa de obter poderes para multar quem faz barulho e at� decidir que tipo de empreendimento pode ser implantado no bairro est� inclu�da em um projeto de lei apresentado pelo ent�o vereador Daniel Nepomuceno (PSB), hoje secret�rio municipal de Servi�os Urbanos da capital. Na proposta em tramita��o na C�mara, a Associa��o dos Moradores de Lourdes (Amalu) recebe poderes sem precedentes na hist�ria da cidade, podendo interferir na escolha dos empreendimentos que ser�o instalados nas ruas.
A principal preocupa��o dos moradores de Lourdes � combater o barulho. E por causa disso, mesmo quem poderia ser multado caso desrespeitasse a nova regra e ultrapassasse o hor�rio de 23h para fazer uma festa em sua casa � a favor da proposta. “O pior � a falta de educa��o das pessoas que ficam b�badas gritando e conversando alto da madrugada. Isso � o que mais me incomoda. No resto, tem de ter mesmo regras para o funcionamento da vida noturna do bairro”, disse a advogada Tacila Gorgulho, de 30 anos. “Tem quem aumente o som do carro quando passa nos bares e a gente escuta tudo dentro de casa. Meu cachorrinho fica agitado com a confus�o e isso perturba ainda mais a gente”, afirma a aposentada Maria Jos� Soares, de 65.
POSI��O CONTR�RIA O Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) considera temeroso criar ADEs desnecess�rias em algumas �reas da capital e as medidas restritivas embutidas nesses projetos, principalmente porque isso impediria a voca��o progressista de certas regi�es e o desenvolvimento da pr�pria cidade. Autor do projeto que cria a ADE de Lourdes e d� � Amalu o poder de multa, o secret�rio Daniel Nepomuceno tamb�m alerta para essa pr�tica indiscriminada. “Essas �reas (ADEs) devem ser institu�das apenas depois de estudos minuciosos, para n�o estrangular o desenvolvimento urbano. A PBH tem preferido as opera��es urbanas – projetos de desenvolvimento sustent�vel com planejamentos vi�rios e modelos de acesso a servi�os”, disse. Nepomuceno n�o quis comentar o Projeto de Lei 300/2013, de sua autoria.
O presidente da Amalu, Jeferson Rios, minimiza o fato de a associa��o reivindicar tanto poder, afirmando que haver� atua��o forte e fiscaliza��o. “As aprova��es de empreendimentos ser�o feitas em assembleia. Tudo vai ser estudado pelos associados e vamos pagar, com o propriet�rio, por estudos de impacto ambiental”, disse. De acordo com ele, os bares e boates t�m respeitado “acordos de cavalheiros” firmados com a Amalu, para encerrar atividades � 1h, mas ainda h� problemas no chamado “Tri�ngulo das Bermudas”, numa refer�ncia � movimentada �rea delimitada pelas ruas B�rbara Heliodora, Alvarenga Peixoto e Tom�s Gonzaga. J� as festas com DJs e m�sica em condom�nios s�o de dif�cil controle e, segundo o presidente da Amalu, s� com a ADE poderiam ser contidas. “Na semana passada dois edif�cios puseram m�sica alta, com DJ, madrugada adentro. Reclamamos, mas com a lei, poderemos notificar depois da terceira vez, levar � Pol�cia Militar e � PBH”, espera Rios.
Dono de bares na regi�o, como o Tiz�, o empres�rio Allyson Lessa considera suficientes os entendimentos que os comerciantes j� mant�m com a Amalu. “Depois de meia-noite n�o servimos mais ningu�m e � 1h a gente remove todas as cadeiras e mesas das cal�adas. Tentamos estar em harmonia com a popula��o e por isso respeitamos as suas necessidades. Tem quem n�o o fa�a, mas a maioria tem cumprido os acordos”, afirma.
As �reas de diretrizes especiais (ADEs), previstas na Lei de Uso e Ocupa��o do Solo (7.166/1996) s�o regi�es que t�m regras diferenciadas na tentativa de preserv�-las como refer�ncia (seja ambiental, cultural ou patrimonial) para a popula��o. Nesses espa�os, as regras de zoneamento – como altura das edifica��es e taxa de ocupa��o dos terrenos – devem ser iguais ou mais restritivas que os da zona em que se localizam. Empreendimentos nessas �reas devem passar pela aprova��o do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Copam) e pelo Conselho Municipal de Pol�tica Urbana (Compur).