A Pol�cia Civil estuda enquadrar na Lei de Seguran�a Nacional pessoas que promoveram vandalismo durante manifesta��es na semana passada em Belo Horizonte. Segundo o delegado Anderson Alc�ntara, o artigo 20 da �ltima vers�o da norma, promulgada em 1983, durante o governo Jo�o Figueiredo, define crimes como "depredar, provocar explos�o ou incendiar para manifestar inconformismo pol�tico ou manter organiza��es subversivas", diz o policial.
"Estamos avaliando essa hip�tese. Apesar de ser uma lei da �poca da ditadura, j� conversei com professores de direito penal que confirmaram que ela permanece atual", afirma Alc�ntara. O objetivo, diz ele, � punir envolvidos de forma exemplar. Se condenados, respons�veis por atos de vandalismo poderiam pegar de tr�s a 10 anos de reclus�o, j� que os danos causados, especialmente na Avenida Ant�nio Carlos, s�o considerados crimes de menor potencial ofensivo.
Em cumprimento de mandados de busca e apreens�o na �ltima sexta-feira, os investigadores localizaram na casa de tr�s envolvidos objetos como �culos e m�scaras de g�s, toucas ninja, al�m de cal�as e capacetes roubados de uma loja invadida na Avenida Ant�nio Carlos. Cada pris�o em flagrante ser� tratada em um inqu�rito pr�prio, segundo a delegada. Os demais casos estar�o em outra investiga��o.
Segundo a assessoria de imprensa da Pol�cia Civil, dos 141 conduzidos � Central de Flagrantes entre 19 e 27 de junho, 45 foram detidos em flagrante. Outros 96 foram ouvidos e liberados. Uma segunda linha de investiga��o apura, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Cibern�ticos, poss�vel liga��o de envolvidos com grupos radicais at� de outros pa�ses dispostos a enfrentar a PM.
Para Adilson Rocha, presidente da Comiss�o de Assuntos Penitenci�rios da se��o mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), usar a Lei de Seguran�a Nacional para enquadrar manifestantes que promoveram baderna durante a Copa das Confedera��es � exagero. "Teria que ficar comprovada a organiza��o de um grupo criminoso que migrou para Belo Horizonte com o objetivo de atentar contra o Estado democr�tico de direito, o que n�o vem ao caso", opina. Rocha acredita que � poss�vel enquadr�-los por forma��o de quadrilha. "Se ficar constatada a pr�-ordena��o de mais de tr�s pessoas para fazer arrua�a cabe essa interpreta��o", analisa.
O artigo 20 da Lei de Seguran�a Nacional diz que incendiar, depredar, provocar explos�o, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, entre outras a��es, com a inten��o de manter uma organiza��o pol�tica clandestina ou subversiva ou de demonstrar insatisfa��o pol�tica com o atual contexto, � considerado desrespeito � lei, com pena de 3 a 10 anos de reclus�o.