Uma servidora p�blica poder� ser indenizada por tr�s colegas de trabalho por ter sido alvo de ofensas pela internet. A 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) determinou que eles retirem os insultos feitos nas redes sociais sob pena de multa di�ria de R$ 100, limitada a R$ 10 mil para cada um dos r�us at� que os conte�dos sejam removidos. Uma quarta pessoa denunciada n�o foi considerada culpada.
A servidora alega que, devido a conflitos com os colegas, eles passaram a expor o nome dela e do marido na internet. Uma das acusadas chegou a dizer que a v�tima tra�a o marido e divulgou uma imagem dela de biqu�ni, sugerindo que a mulher estava fora de forma. Ela tamb�m foi chamada de “vaca profana”. No processo, a servidora pediu a retirada dos conte�dos ofensivos e indeniza��o por danos morais.
O juiz da 21ª Var C�vel de Belo Horizonte deferiu a tutela antecipada determinando que a pessoa que postou a express�o “vaca profana” a retirasse em 48 horas, n�o podendo public�-la novamente, sob pena de multa di�ria. Os outros coment�rios n�o foram considerados ofensivos.
A decis�o liminar foi questionada no TJMG, e o relator, desembargador Eduardo Marin� da Cunha, deu provimento parcial ao recurso para determinar que tr�s das quatro pessoas acusadas excluam as publica��es de conte�do ofensivo.
As postagens do quarto acusado n�o foram consideradas ofensivas porque se tratavam apenas de diverg�ncias pol�ticas. A determina��o � que os r�us t�m 48 horas ap�s as intima��es para retirarem os coment�rios bem como n�o publicarem novos conte�dos ofensivos. O pedido de indeniza��o por dano moral ser� avaliado no julgamento do m�rito de todos os pedidos feitos pela servidora p�blica.