(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a determina indeniza��o a seis v�timas da trag�dia no Canec�o Mineiro

Inc�ndio que deixou sete mortos e mais de 300 feridos ocorreu em novembro de 2001 na casa de shows que funcionava no Bairro Prado, em BH


postado em 19/07/2013 23:16 / atualizado em 20/07/2013 00:03

(foto: Letícia Abras/EM/D.A Press - 24/11/01)
(foto: Let�cia Abras/EM/D.A Press - 24/11/01)

 

Quase 12 anos depois da trag�dia ocorrida na casa de shows Canec�o Mineiro, que deixou sete pessoas mortas e mais de 300 feridas, a Justi�a determinou condenou os propriet�rios da casa e o munic�pio de Belo Horizonte a indenizarem seis v�timas. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), as indeniza��es variam entre R$ 3 mil e R$ 30 mil reais e foram estabelecidas pelo juiz Gustavo Henrique Hauck Guimar�es, em atua��o pela 6ª Vara de Fazenda P�blica Municipal, conforme resultados dos laudos m�dicos periciais de cada v�tima e outros documentos do processo que demonstraram o grau dos danos sofridos por cada uma delas.

Segundo o TJMG, as v�tima ajuizaram a��o cobrando, cada uma, indeniza��es de 500 sal�rios m�nimos por danos morais, o mesmo valor para danos est�ticos, al�m de lucros cessantes (ganhos perdidos pela impossibilidade de trabalhar), indeniza��o por danos materiais para compensar os gastos m�dicos e pens�o mensal vital�cia. Com base em laudos do Instituto de Criminal�stica da Secretaria de Estado da Seguran�a P�blica de Minas Gerais, que apontou v�rias irregularidades no Canec�o Mineiro, elas alegaram que o munic�pio foi omisso quanto � fiscaliza��o do local, e os propriet�rios da casa de shows deveriam ser responsabilizados por ignorar medidas de seguran�a e preven��o contra inc�ndios.

O munic�pio se defendeu alegando que a culpa pela trag�dia foi exclusiva dos propriet�rios do Canec�o Mineiro e da banda Armadilha do Samba, que se apresentava na casa de shows e usou artefatos pirot�cnicos na apresenta��o, o que provocou o inc�ndio de grandes propor��es. O magistrado, no entando, considerou ser Indubit�vel a responsabiliza��o do munic�pio de Belo Horizonte pelo lament�vel acidente, pois n�o exerceu seu 'poder de pol�cia' de fiscalizar o estabelecimento denominado 'Canec�o Mineiro', deixando-o funcionar sem as adequa��es necess�rias de seguran�a, infringindo Lei Org�nica do Munic�pio”.

O juiz rejeitou o pedido de pens�o vital�cia �s seis v�timas, uma vez que v�rios laudos m�dicos mostraram que elas n�o sofreram perda da capacidade de trabalho. Pelo mesmo motivo, o magistrado considerou que n�o se justificar tamb�m a indeniza��o por lucros cessantes.

Relembre o caso

Em 24 de novembro de 2001, a casa de shows Canec�o Mineiro, que n�o tinha alvar� para funcionar, incendiou depois de uma queima de fogos no palco do estabelecimento por uma banda. Sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas. O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados ap�s longo processo criminal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)