As empresas privadas que realizam vistorias para registro e licenciamento de ve�culos no Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG) s�o proibidas pela Justi�a Federal a realizar o trabalho. O Minist�rio P�blico Estadual (MPMG) e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) entraram com uma a��o civil p�blica depois de constatarem que o servi�o � inconstitucional, j� que � cobrada uma taxa al�m das que os propriet�rios s�o obrigados a pagar. Em Minas, as empresas poderiam arrecadar R$ 500 milh�es.
A a��o foi proposta pelo procurador da Rep�blica Tarc�sio Henriques Filho e pelo promotor de Justi�a Leonardo Duque Barbabela, v�rias empresas realizam as vitorias com autoriza��o, por tatos normativos, do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) e do Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran). Por�m, para a execu��o do servi�o era cobrada uma taxa “extra” superior a R$ 150.
A inspe��o por empresas cadastradas � de praxe em todo pa�s. Na a��o, o procurador e o promotor de Justi�a afirmam que em uma ano de atividade mais de R$ 5 bilh�es seriam arrecadados pela prestadora de servi�o. Destes, R$ 500 milh�es em Minas.
O juiz federal Guilherme Mendon�a Doehler acatou a a��o e reconheceu a inconstitucionalidade do servi�o. O magistrado estipulou uma multa de R$ 1 mil contra a Uni�o caso a medida seja descumprida.