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Estado de Minas

Igreja evang�lica ter� que pagar R$ 15 mil a funcion�rio v�tima de ass�dio moral

Homem era chamado de "burrinho" e "jegue" quando acontecia alguma falha durante a produ��o de um programa


postado em 28/08/2013 09:21

Um funcion�rio de uma igreja evang�lica em Belo Horizonte dever� receber R$ 15 mil de indeniza��o por ter sido v�tima de ass�dio moral pelo bispo respons�vel pela igreja e outros pastores que o chamavam de “burrinho”, “macaquinho” e “jegue”. A decis�o � do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.

O homem foi contratado como editor de v�deo e chegou a trabalhar tamb�m como supervisor do programa do bispo, que o ofendia sempre que havia algum imprevisto ou erro durante a produ��o. Testemunhas confirmaram o caso e contaram que o religioso costumava achar gra�a da situa��o. Em outra ocasi�o, o funcion�rio teria sido colocado para trabalhar na cozinha por tr�s dias. A 2ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral e concordou que o ass�dio moral ficou caracterizado, justificando a indeniza��o ao trabalhador, mas o valor fixado em primeiro grau foi reduzido para R$ 15 mil.

A institui��o religiosa entrou com um recurso alegando que n�o houve ato ofensivo � honra do funcion�rio e que, no m�ximo, aconteciam brincadeiras em um ambiente de trabalho descontra�do. No entanto, o relator n�o aceitou os argumentos. Baseando-se no relato de testemunhas, as supostas brincadeiras n�o combinavam com o ambiente de trabalho, que deve ser de respeito e dignidade.

O magistrado tamb�m destacou que a coniv�ncia do empregador com a situa��o j� � suficiente para justificar a condena��o. "A figura do ass�dio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade f�sica ou ps�quica de um empregado, amea�ando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situa��es humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, � devida a respectiva indeniza��o reparadora", explicou.

Ele tamb�m esclareceu que a v�tima n�o precisa provar o dano, mas apenas a pr�tica do ato ofensivo. "A express�o 'dano moral' n�o mais se restringe � sua concep��o original ligada ao aspecto subjetivo, � ideia de dor, sofrimento, ang�stia, bastando o aspecto objetivo da les�o, identificado na viola��o da �rbita jur�dica do lesado como proje��o de sua dignidade". Assim, os julgadores consideraram v�lida a indeniza��o por dano moral.

Com Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Regi�o


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