Dois estudantes do curso de design gr�fico do Uni-BH foram presos na tarde desta quinta-feira pichando o port�o de um pr�dio no Centro de Bel Horizonte. Os universit�rios, que j� s�o rescindentes no crime, foram flagrados por guardas municipais na Rua Da Bahia, 1.271.
De acordo com a Guarda, Marcelo Morais Pinto, 22 anos, e Anderson Lucas de Mendon�a, 23 anos, foram presos no m�s passado tamb�m pichando locais p�blicos. Com eles foram apreendidos sete latas de spray, um tubo de tinta, pincel, um caderno e um bloco com desenhos que seriam pichados.
Os casos de picha��o s�o tratados pela Lei Federal 9.605, que muitas vezes, � insuficiente para barrar os suj�es. Geralmente, os infratores s�o detidos e quando liberados voltam a sujar a cidade. Mesmo os que s�o identificados, n�o s�o punidos com o rigor da legisla��o. Veja o que diz a lei:
A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998 – modificada pela Lei 12.408, de 2011 –, prev�, no trecho que disp�e sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrim�nio cultural, que pichar edifica��o ou monumento urbano sujeita o infrator a pena de deten��o de tr�s meses a um ano, al�m de multa. A pena � aumentada para seis meses a um ano, sem preju�zo da multa, se o vandalismo for praticado contra monumento ou bem tombado por seu valor art�stico, arqueol�gico ou hist�rico.
A mesma legisla��o exclui de puni��o grafite como manifesta��o art�stica, desde que consentida pelo propriet�rio do im�vel ou autoridade, no caso de bem p�blico. A Lei 12.408/2011 disp�e ainda sobre a proibi��o de comercializa��o de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o territ�rio nacional.