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Estado de Minas

PMs acusados em mortes de tio e sobrinho no Aglomerado da Serra s�o demitidos

Com a decis�o, os dois homens t�m de ser transferidos para um pres�dio comum. A exonera��o foi publicada nesta segunda-feira no Di�rio Minas Gerais


postado em 15/10/2013 15:25 / atualizado em 15/10/2013 15:36

Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) vão a júri popular (foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press e Renato Weil/EM/D.A.Press)
Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) v�o a j�ri popular (foto: Beto Magalh�es/EM/D.A.Press e Renato Weil/EM/D.A.Press)

A Pol�cia Militar (PM) deve comunicar a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e a Subsecretaria de Administra��o Prisional (Suapi) ainda nesta ter�a-feira para tentar vagas em pres�dios do Estado para os ex-policiais militares Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino. Os dois s�o acusados de assassinar duas pessoas no Aglomerado da Serra em fevereiro de 2011. Eles tiveram o recurso negado pelo Governador Antonio Anastasia, que manteve as suas demiss�es. A decis�o foi publicada hoje no Di�rio Oficial de Minas Gerais. Rosa e Paschoalino ir�o a j�ri popular pelo duplo homic�dio em 6 de dezembro deste ano.

O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma opera��o policial no aglomerado no dia 19 de fevererio de 2011. Os soldados foram acusados de homic�dio duplamente qualificado e de posse irregular de dois rev�lveres com numera��o raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque. O cabo F�bio de Oliveira, de 45 anos, tamb�m teria participado das execu��es, j� que estava na mesma viatura que os soldados. Ele foi preso junto com Jason e Jonas e foi encontrado morto na cela dias depois.

Jonas Rosa e Jason Paschoalino foram exonerados por cometerem transgress�es e viola��es no c�digo de �tica da Pol�cia Militar. Eles cometerem os crimes previstos no art. 13 inciso I - praticar ato atentat�rio � dignidade da pessoa ou que ofenda os princ�pios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apurat�rio - art. III - faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave esc�ndalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe – e art XIV - agir de maneira parcial ou injusta quando da aprecia��o e avalia��o de atos, no exerc�cio de sua compet�ncia, causando preju�zo ou restringindo direito de qualquer pessoa.

A demiss�o aconteceu em abril deste ano. “Depois de todo o procedimento administrativo ser apurado pela Corregedoria da PM, o comandante geral decidiu por demiti-los em abril. Eles entraram com recurso, que foi na �ltima inst�ncia ao governador, que n�o aceitou”, explica o tenente-coronel Alberto Luiz Alves, chefe da Assessoria de Comunica��o Organizacional da PMMG. Conforme o tenente-coronel, os dois acusados podem recorrer na Justi�a Militar para tentar reverter a demiss�o.

Com a decis�o, os dois ex-policiais ter�o de deixar os batalh�es do corpora��o onde est�o presos desde 23 de fevereiro de 2011. “Vamos comunicar a Seds e a Suapi para arrumar vagas para eles. Quando arrumarem, temos 20 dias para a transfer�ncia. Mas isso vai acontecer de forma imediata”, afirma o tenente-coronel.


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