Uma passageira de �nibus de Belo Horizonte, que sofreu uma fratura no calcanhar ap�s cair por causa de uma freada do motorista, ser� indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A empresa de transportes Via��o Zurick, propriet�ria do coletivo, foi responsabilidade pelo acidente, conforme decis�o da 13 ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
A v�tima, que precisou passar por uma cirurgia sess�es de fisioterapia para se reabilitar, entrou com uma a��o contra a empresa por danos morais e materiais. Na primeira inst�ncia, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a passageira ganhou o direito de receber R$ 5 mil a t�tulo de danos morais e R$ 203 por danos materiais. No entanto, a passageira recorreu ao Tribunal e pediu aumento do valor de indeniza��o.
O desembargador Newton Teixeira de Carvalho, relator do recurso, aceitou o pedido e alterou em parte a decis�o de Primeira Inst�ncia. Considerando a gravidade objetiva do dano e a extens�o de seu efetivo lesivo, o magistrado fixou o valor de R$ 10 mil a t�tulo de danos morais.