Atual titular da Vara da Fazenda e ex-titular da Vara da Inf�ncia e Juventude de Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, o juiz N�bio de Oliveira Parreiras ter� sua conduta investigada pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado � acusado de cometer faltas funcionais, como a exist�ncia de crian�as internadas em situa��o jur�dica indefinida, falta de padroniza��o no trabalho e morosidade na tramita��o dos processos.
Parreiras esteve � frente da Vara da Inf�ncia e Juventude de Divin�polis entre 2006 e 2008. Nesse per�odo, ele foi alvo de sindic�ncia, instaurada pela Corregedoria-Geral da Justi�a do Estado de Minas Gerais. Foi durante essa investiga��o que as poss�veis falhas foram encontradas. Foi identificada, por exemplo, a abertura de uma conta-corrente, criada a partir de um conv�nio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvar�s expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescri��es legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situa��es, como a compra de equipamentos e materiais de escrit�rio, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a constru��o de uma casa para um menor.
O caso, que estava arquivado no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), voltou a ser analisado pelo Plen�rio do CNJ nesta ter�a-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revis�o e determinou ao TJMG a instaura��o de um PAD para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindic�ncia.
Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e n�o no TJMG. A conselheira-relatora alterou ent�o o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Ap�s essa altera��o, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes. “A decis�o da Corte mineira vai de encontro �s provas carreadas aos autos, pois a Sindic�ncia n�o tem o cond�o de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instru��o convergem para ratificar a pr�tica de infra��o disciplinar”, afirmou Ramos em seu voto.
Parreiras chegou a ser transferido em 2008 e atuou no Sul de Minas como Juiz da 1º Vara Civil por tr�s anos. Ele retornou � Divin�polis em 2011 para assumir a Vara da Fazenda P�blica.