O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) denunciou criminalmente seis policias militares de Uberl�ndia, na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro, que destru�ram o ve�culo de um morador do munic�pio durante opera��o regional para coibir a pr�tica de crimes de homic�dio. Na esfera c�vel, eles s�o acusados de improbidade administrativa e na esfera criminal, por abuso de autoridade.
De acordo com o MPMG, em dezembro de 2012, durante a busca por ve�culos de criminosos, cinco policiais que estavam sob ordens de um tenente teriam confundido o Escort de um morador da cidade, que estava estacionado na rua, com um dos autom�veis procurados na a��o de combate � criminalidade. Ao se depararem com o ve�culo sem ningu�m dentro, os militares teriam arrombado ele, rasgado os pneus, retirado o banco traseiro e danificado a pintura e a lataria.
Durante a apura��o do caso, o MPMG constatou que o tenente n�o teria feito nada ao saber que os cinco policiais, seus comandados, depredaram o ve�culo. “Al�m de ter o dever de impedir o cometimento de il�citos por parte de seus comandados, mesmo ciente da conduta por eles praticada, nada fez, foi omisso e deixou de providenciar as medidas cab�veis contra as irregularidades cometidas”, aponta outro trecho da ACP. Em outra parte, o MPMG afirma que ele “comportou-se em descompasso com a verdadeira fun��o que o estado e a sociedade lhe confiaram, n�o apenas deixando de garantir a seguran�a dos cidad�os, como tamb�m, frustrando os anseios sociais com a sua conduta omissiva”.
Ainda segundo o MPMG, na esfera criminal, os policiais teriam cometido abuso de autoridade ao praticarem “ato lesivo � honra ou ao patrim�nio de pessoa natural ou jur�dica” e, no caso do tenente, tamb�m, “por agir de forma omissa tanto por n�o conseguir impedir o crime quanto por n�o buscar puni��o aos policias quando soube do fato”. A san��o penal pode ser de multa, deten��o por dez dias a seis meses, perda do cargo e a inabilita��o para o exerc�cio de qualquer outra fun��o p�blica pelo prazo de at� tr�s anos. As penas podem ser aplicadas de forma aut�noma ou cumulativamente.
J� na esfera c�vel, o MPMG acusa os policias de feriram os princ�pios da moralidade e da legalidade que norteiam a administra��o p�blica e de agirem em desacordo com o C�digo de �tica da Pol�cia Militar , ao n�o respeitarem os princ�pios da cidadania e dos direitos humanos e ao tirarem o prest�gio da institui��o policial e a imagem dos militares. Nessa esfera, o MPMG quer que o tenente tenha seus direitos pol�ticos suspensos de tr�s a cinco anos, seja obrigado a pagar multa de 40 sal�rios e n�o possa contratar com o Poder P�blico.
Em rela��o aos cinco policiais, o MPMG quer que eles percam a fun��o p�blica, tenham seus direitos pol�ticos suspensos de tr�s a cinco anos, sejam obrigados a pagar multa de 80 sal�rios e fiquem proibidos de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que seja por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de tr�s anos.