“Aquele que, por ato il�cito, causar dano a outrem, fica obrigado a repar�-lo”. Foi com base neste artigo, o de n�mero 927 do C�digo Civil, que o juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte, determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais e pens�o mensal a uma menina menor de idade que perdeu o pai em acidente na BR-381. Tr�s r�us respondiam ao processo e todos se defenderam afirmando n�o ter culpa da fatalidade, transferindo a responsabilidade ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
“Certo � que n�o h� pre�o no mundo que pague a dor da perda de um ente querido, de modo especial e particular, o caso presente, a filha que perde seu pai, sendo a ela retirado o direito de ter a participa��o de seu pai em sua educa��o, em sua forma��o, no conv�vio pr�ximo, cont�nuo, di�rio e �ntimo desde a tenra idade”, considerou o magistrado em sua senten�a. A menina, representada pela m�e no processo, perdeu o pai em outubro de 2006, quando o carro conduzido por ele foi atingido pela carga de um caminh�o que tombou na rodovia pr�ximo a Caet�.
S�o r�us no processo o propriet�rio do ve�culo, uma empresa de log�stica respons�vel pelo transporte da carga e que terceirizou o servi�o e uma metal�rgica, dona da carga transportada. O primeiro alegou que a culpa do acidente � do Dnit, por causa das p�ssimas condi��es da estrada. A empresa de log�stica se esquivou da responsabilidade por n�o ser propriet�ria do caminh�o e tamb�m citou o �rg�o de tr�nsito como respons�vel. J� a metal�rgica afirmou n�o ter agido de forma il�cita.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o juiz afirmou que o dono do ve�culo causador do acidente deve se responsabilizar pelo acidente porque um funcion�rio dele o conduzia. J� a empresa de log�stica, segundo o magistrado, escolheu um ve�culo inapropriado para o transporte da carga. Igualmente respons�vel pela trag�dia � a metal�rgica, que, no entendimento do juiz, deveria ter tomado provid�ncias no sentido de contratar empresas id�neas para a realiza��o do transporte.
Al�m do valor de R$ 120 mil pelos danos morais, o juiz determinou o pagamento de pens�o mensal � menor, a t�tulo de dano material, at� que ela complete 25 anos de idade. Ela ter� direito a 1/3 do sal�rio recebido pelo pai � �poca do acidente, bem como o equivalente referente �s f�rias e ao d�cimo terceiro sal�rio do pai.
De acordo com o TJMG, a decis�o � em primeira inst�ncia e ainda cabe recurso.