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Estado de Minas

V�tima de acidente com micro-�nibus no Parque das Mangabeiras receber� indeniza��o

Desembargadores da 4� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decis�o de 1� Inst�ncia e condenaram o Munic�pio de Belo Horizonte a pagar R$ 6 mil por danos morais


postado em 21/11/2013 18:51 / atualizado em 21/11/2013 18:57

O micro-ônibus bateu em um poste, tombou e deixou 20 pessoas feridas(foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press)
O micro-�nibus bateu em um poste, tombou e deixou 20 pessoas feridas (foto: T�lio Santos/EM/D.A.Press)

Uma das 20 v�timas de um acidente com um micro-�nibus no Parque das Mangabeiras, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, em setembro de 2011, vai receber indeniza��o de R$ 6 mil por danos morais. Desembargadores da 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decis�o de 1ª Inst�ncia e condenaram o Munic�pio de Belo Horizonte, que � respons�vel pelo parque.

O acidente aconteceu no feriado de 7 de setembro de 2011, quando o parque recebia um grande n�mero de visitantes. O motorista e passageiros disseram no dia do fato, que o micro-�nibus perdeu o freio numa pequena descida na �rea do Complexo Esportivo. O condutor jogou o ve�culo para a cal�ada e bateu no poste, na tentativa de evitar um acidente mais grave. Ao todo, 20 pessoas se feriram.

Na a��o, C.S.L alegou que sofreu les�es na face, no ombro, na perna e na coluna. No entendimento do juiz de primeira inst�ncia, mesmo que n�o tenha deixado sequelas, o acidente gerou danos morais pelo susto, constrangimento, preocupa��o, ansiedade, dor f�sica e perda de tempo no hospital. Com esses argumentos, condenou o munic�pio a pagar R$ 3 mil por danos morais. Tanto o r�u e a mulher recorreram da decis�o.

Em sua defesa, o munic�pio alegou n�o ter responsabilidade pelo ocorrido e afirmou ter realizado manuten��o no ve�culo seis meses antes, o que o livraria da necessidade de indenizar a v�tima. No entanto, n�o apresentou nenhum documento que comprovasse essa afirma��o.

A relatora do recurso, desembargadora Heloisa Combat, confirmou a condena��o do munic�pio, que � respons�vel pelo parque, com base no artigo 37, §6º, da Constitui��o Federal, segundo o qual "as pessoas jur�dicas de direito p�blico e as de direito privado prestadoras de servi�os p�blicos responder�o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons�vel no caso de dolo ou culpa”.

A magistrada tamb�m considerou o ve�culo antigo, j� que esse possu�a mais de 15 anos de fabrica��o. Sendo assim, concluiu que o fato de o acidente ter sido causado por um defeito no sistema de freio indica que n�o houve a adequada manuten��o. O valor revisto da indeniza��o foi estabelecido em R$ 6 mil. Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Moreira Diniz votaram com a relatora.

Veja as imagens do momento do acidente


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