Mateus Parreiras
O pedido para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fosse obrigado a instalar balan�as para pesagem de ve�culos de carga na BR-040 e multar infratores, entre Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete, na Regi�o Central do estado, foi negado pela Justi�a Federal em Minas Gerais. No in�cio de novembro do ano passado o Minist�rio P�blico Federal (MPF) mineiro, em a��o civil p�blica, denunciou que o intenso fluxo de caminh�es transportando min�rio na regi�o do Quadril�tero Ferr�fero estaria causando danos � rodovia, ao meio ambiente e colocando em risco a vida dos usu�rios, j� que os cargueiros trafegam “em sua maioria acima do peso m�ximo permitido”. A Justi�a Federal considerou que n�o compete ao Judici�rio intervir no funcionamento e no planejamento do �rg�o do Executivo.
A BR-040 � uma das mais perigosas rodovias de Minas Gerais e sua extens�o total, entre as divisas de Goi�s e do Rio de Janeiro, � o segundo segmento que mais produziu v�timas neste ano, de janeiro a setembro, segundo a Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF). Foram 167, contra 210 �bitos da BR-381, entre as divisas de S�o Paulo e Esp�rito Santo. Dos cinco trechos considerados mais perigosos pela PRF em Minas Gerais, tr�s est�o na BR-040, sendo dois deles justamente onde o MPF queria que o Dnit instalasse e operasse as balan�as: no povoado dos Pires, em Congonhas do Campo, e em Conselheiro Lafaiete.
A procuradora que prop�s a a��o, Zani Cajueiro, baseou suas alega��es no preju�zo que o Dnit admite ter anualmente com reformas na rodovia, de cerca de R$ 1,5 milh�o. “O gasto desenfreado de dinheiro p�blico com sucessivas obras reparadoras dos estragos feitos nas rodovias � de causar perplexidade. Na BR-040, esses gastos s�o mais altos e frequentes do que o normal em outras rodovias, em raz�o da aus�ncia de balan�as de pesagem”, afirmou. Os advogados da Uni�o argumentaram que h� um processo de duplica��o planejado para a rodovia e que n�o h� dota��o or�ament�ria para as balan�as, nem pessoal pronto para oper�-las, se assim a Justi�a determinasse, o que foi acatado pela Justi�a.