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Estado de Minas

MP pede mudan�a na postura da pol�cia para coibir briga entre torcidas organizadas

Para o �rg�o, a pol�cia apenas dispersa o tumulto e n�o prende os envolvidos


10/12/2013 20:42 - atualizado 10/12/2013 21:42

As cenas de selvageria vistas em est�dios brasileiros durante o principal campeonato do pa�s levantaram o debate sobre a viol�ncia fora das quatro linhas. O Grupo Permanente de Preven��o e Combate � Viol�ncia nos Est�dios divulgou nota, assinada pelo procurador de Justi�a de Minas Gerais, Jos� Ant�nio Ba�ta de Melo Can�ado, na tarde desta ter�a-feira, onde divulga medidas que podem ser tomadas para tentar evitar o confronto entre as torcidas organizadas. Dentre as recomenda��es est� a mudan�a de atitude por parte da pol�cia, que hoje, segundo o documento, apenas dispersa o tumulto. Para o Minist�rio P�blico � necess�rio a pris�o dos envolvidos.

A discuss�o voltou � tona depois do confronto entre os torcedores do Atl�tico Paranaense e do Vasco, no �ltimo domingo. Durante a partida, que culminou no rebaixamento do time carioca, integrantes de torcidas organizadas dos dois clubes se enfrentaram nas arquibancadas. No fim de semana anterior, a festa do t�tulo do Cruzeiro foi manchada pela briga entre duas agremia��es do time. Ao todo, 22 pessoas acabaram presas por causa do conflito. Al�m dos envolvidos na briga e das depreda��es, outras 28 pessoas foram detidas por crimes considerados pela Pol�cia Militar (PM) como de menor potencial ofensivo. Ao todo, foram registrados 18 boletins de vandalismo, agress�o, furtos, al�m de atividade il�citas dos cambistas, ambulantes e flanelinhas. Desses boletins, 31 pessoas foram detidas e duas presas em flagrante. Essa �ltimas encaminhadas para o Centro de Remanejamento de presos (Ceresp) Gameleira.

O Grupo Permanente de Preven��o e Combate � Viol�ncia nos Est�dios, criado em 2006, divulgou nota na tarde desta ter�a-feira alegando que a falta de puni��o dos torcedores envolvidos em brigas � uma das causas do aumento da viol�ncia. “Infelizmente, a raz�o para esta escalada � a impunidade, pois s�o poucos, rar�ssimos, os agentes protagonistas da viol�ncia que chegam a responder a processos judiciais, e sendo-lhes efetivamente aplicadas as medidas punitivas necess�rias”, diz o documento.

Na nota, o grupo cita algumas medidas que podem ser tomadas para evitar o confronto das torcidas organizadas. Confira abaixo:

-Elabora��o, por parte da entidade organizadora do campeonato, do plano de a��o de seguran�a e conting�ncias, a ser observado e executado ao longo da competi��o;

- Realiza��o de reuni�o preparat�ria, que antecede a cada evento, momento em que ser�o discutidos e especificados os seguintes aspectos:
1) Aferi��o da complexidade do jogo, expectativa de p�blico e exist�ncia de torcedores part�cipes em deslocamento oriundos de outras cidades e/ou unidades da federa��o;
2) Capacidade de p�blico do est�dio e n�mero de ingressos a serem comercializados;
3) Planejamento do tr�fego e transporte dos torcedores;
4) Torcida visitante: espa�o destinado, ingressos e planejamento para o deslocamento e seguran�a;
5) Contingente de policiais militares escalados para o evento;
6) Contingente de bombeiros militares escalados para o evento;
7) Acesso dos torcedores ao est�dio e planejamento de dispers�o;
8) Seguran�a m�dica – planejamento de atendimento de urg�ncia aos torcedores;
9) Plano espec�fico de conting�ncias.

- Mostra-se necess�rio a instala��o nos est�dios do Juizado Especial Criminal, de forma que eventuais problemas sejam resolvidos de plano, ou, ao menos, com medidas de aplica��o imediata da medida de n�o frequ�ncia dos envolvidos com atos de viol�ncia aos est�dios.

- Que na eventualidade de ocorr�ncia de tumulto, haja por parte da pol�cia planejamento de dispers�o, e sejam imediatamente presos os envolvidos. Isto porque, diante de um tumulto, hoje a �nica a��o da pol�cia � a dispers�o, n�o havendo a necess�ria deten��o dos envolvidos.

-Em havendo tumulto, dever� haver trabalho investigativo posterior para identificar e individualizar os participantes, objetivando � propositura dos competentes processos judicias.


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