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Estado de Minas UBERABA

M�dico � condenado a devolver dinheiro que recebeu acumulando cargos p�blicos

Oscar Danilo Garcia Dangla foi acusado de enriquecimento porque trabalhava na UFTM , no Samu, na Unidade Regional de Sa�de S�o Crist�v�o e ainda prestou servi�o no Hospital S�o Marcos. Ele "cumpria" jornadas nesses locais nos mesmos hor�rios, como se pudesse estar em dois lugares ao mesmo tempo


postado em 18/12/2013 14:45

Um m�dico e professor universit�rio de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, foi condenado por improbidade administrativa porque acumulou v�rios cargos p�blicos na cidade. Ele tinha tr�s jornadas diferentes no mesmo hor�rio, recebendo por mais de 200 horas semanais. Oscar Danilo Garcia Dangla foi acusado de enriquecimento e conforme senten�a da Justi�a Federal, ele dever� devolver aos cofres p�blicos o valor recebido indevidamente, acrescido de juros e corre��o monet�rio e pagar multa civil equivalente a um sexto desse valor.

Oscar Danilo iniciou as atividades no setor p�blico em 21 de outubro de 1985, com v�nculo n�o est�vel ao Munic�pio de Uberaba. Em 1994, ele entrou em exerc�cio no cargo de m�dico da Universidade Federal do Tri�ngulo Mineiro (UFTM), mais especificamente no servi�o de Terapia Intensiva do Hospital das Cl�nicas, onde deveria cumprir 40 horas semanais.

Nas folhas de freq��ncia da UFTM, ele atesta ter cumprido regularmente ajornada de trabalho nos meses de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, sem nenhuma ocorr�ncia de atraso ou falta ao servi�o. O hor�rio de Oscar Danilo no Hospital das Cl�nicas era de 13h �s 19h, na segunda e quinta-feira; de 19h da sexta-feira �s 7h do s�bado, e de 7h �s 23 h, no domingo.

Em junho de 2007, ele foi nomeado para o cargo comissionado de coordenador-geral do Servi�o de Atendimento M�dico de Urg�ncia (Samu) do munic�pio de Uberaba, onde deveria cumprir outras 40 horas semanais. No Samu, Oscar ainda participava da escala de plant�o de 12 horas, tendo prestado esse tipo de atendimento no per�odo que vai de julho de 2007 a janeiro de 2009.

O expediente ia de 8h �s 12h e de 14h �s 18h nos dias �teis da semana. Nesse cargo tamb�m n�o foram registradas quaisquer faltas ou atrasos e Oscar Danilo assinou regularmente as folhas de ponto do Samu e da UFTM, como se estivesse presente nos dois locais ao mesmo tempo cumprindo sua carga hor�ria.

No mesmo per�odo, o m�dico ainda atendia na Unidade Regional de Sa�de S�o Crist�v�o, onde estava contratado para 120 horas mensais (ou 30 semanais), em atendimentos que sempre ocorriam entre segunda e quinta-feira, com uma jornada di�ria de 7,5 horas, come�ando �s 7h e terminando �s 14h30.

Tamb�m na unidade regional, ele passou a receber um aditivo de nove plant�es de 12 horas, para a realiza��o de pequenas cirurgias. Segundo den�ncia do Minist�rio P�blico Federal ficou evidente a incompatibilidade de hor�rios, especialmente nas segundas, quartas e quintas-feiras, dias em que ele precisaria estar em tr�s locais ao mesmo tempo.

O acusado ainda afirmou ter realizado plant�es de 12 horas em outra entidade, o Hospital S�o Marcos, nos meses de julho de 2007 a mar�o de 2008. E n�o fosse suficiente toda a carga hor�ria de trabalho dedicada ao servi�o p�blico, o m�dico ainda atendia em seu consult�rio particular, cujo hor�rio de atendimento informado por operadora de sa�de era de segunda a s�bado, nos per�odos da manh� e da tarde.A forma como o m�dico batida os pontos ou assinava as presen�as n�o foi divulgada.

Processo

O MPF considerou evidente “a acumula��o il�cita de cargos p�blicos e uma jornada humanamente imposs�vel de ser cumprida, numa carga hor�ria que ultrapassa o limite do razo�vel”, pois “como n�o se pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo, tampouco viver apenas trabalhando, sem tempo m�nimo para repouso, alimenta��o, conv�vio familiar, deslocamentos entre um local e outro de trabalho, � manifesta a incompatibilidade entre os cargos e fun��es exercidas pelo r�u, assim como o n�o cumprimento da carga hor�ria pela qual foi remunerado”.

Decis�o

Para o juiz federal da 1ª Vara Federal de Uberaba, no entanto, o ac�mulo dos cargos de m�dico da Unidade de Sa�de da Prefeitura e de servidor da UFTM era v�lida e somente o exerc�cio do cargo de coordenador geral do Samu � que “resvalou em ato de improbidade”. O magistrado tamb�m afirmou que “se afigurava material e humanamente imposs�vel ao r�u desempenhar efetivamente as fun��es atinentes aos tr�s cargos, concomitantemente”, da� “a perpetra��o de ato de improbidade administrativa” durante todo o per�odo de ocupa��o do cargo de coordenador-geral e plantonista do Samu. Ainda cabe recurso da senten�a.


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