Uma moradora da cidade de Dom Cavati, no Vale do Rio Doce, ir� receber R$ 6.450 reais de indeniza��o do seu vizinho, por ter sido agredida a cadeiradas, em julho de 2009, depois de uma briga por causa de som alto.
Motivada pelo trauma, ela acionou a justi�a pedindo indeniza��o por perdas e danos materiais, e por dano moral e est�tico.
O juiz Consuelo Silveira Neto julgou em primeira inst�ncia os pedidos da dom�stica e condenou o agressor a pagar R$ 16.950 por danos morais. Indignado com a decis�o, o condenado recorreu ao Tribunal de Justi�a pedindo a cassa��o da senten�a ou a redu��o do valor e conseguiu estipul�-lo em R$ 6.450,00.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Sebasti�o Pereira de Souza, o valor indenizat�rio deve ser fixado em termos razo�veis e “ter para a v�tima um efeito de terapia, quando n�o para cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminui��o da dor moral”.