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Estado de Minas

Motorista dirige embriagado, causa acidente e empresa ter� que indenizar fam�lia em R$ 75 mil

Segundo o juiz respons�vel pelo caso, "n�o � aceit�vel ou pr�prio de pa�s minimamente civilizado, que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de ve�culo de grande porte"


postado em 15/01/2014 18:36 / atualizado em 15/01/2014 19:32

Um motorista de uma empresa de transportes dirigia embriagado quando ignorou o sinal vermelho e bateu na traseira de um ve�culo que estava parado no sem�foro, na Via Expressa de Contagem. Na data do acidente, o carro sofreu perda total e os ocupantes ficaram feridos. A empresa respons�vel pela contrata��o do funcion�rio ser� obrigada a indenizar a fam�lia v�tima do acidente em R$ 75.750,00 reais.

A princ�pio, o processo pedia indeniza��o relativa a danos materiais e morais, ao per�odo de inatividade de um dos ocupantes devido ao acidente, ao laudo pericial e ao socorro do ve�culo. O juiz da 3ª Vara C�vel de Belo Horizonte e respons�vel pelo caso, Ronaldo Batista de Almeida, negou o ressarcimento por inatividade, mas acatou o pedido relativo aos danos f�sicos e morais.

Segundo o juiz, "n�o � aceit�vel ou pr�prio de pa�s minimamente civilizado, que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de ve�culo de grande porte".

O juiz condenou a transportadora a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do ve�culo. Fixou ainda o valor de R$ 50 mil pelos danos morais.

A decis�o, por ser de primeira inst�ncia, est� sujeita a recurso.


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