Um motorista de uma empresa de transportes dirigia embriagado quando ignorou o sinal vermelho e bateu na traseira de um ve�culo que estava parado no sem�foro, na Via Expressa de Contagem. Na data do acidente, o carro sofreu perda total e os ocupantes ficaram feridos. A empresa respons�vel pela contrata��o do funcion�rio ser� obrigada a indenizar a fam�lia v�tima do acidente em R$ 75.750,00 reais.
Segundo o juiz, "n�o � aceit�vel ou pr�prio de pa�s minimamente civilizado, que uma empresa permita que empregado ou preposto alcoolizado assuma o volante de ve�culo de grande porte".
O juiz condenou a transportadora a pagar R$ 25.750 por danos materiais, referentes ao valor do carro e aos gastos com o socorro do ve�culo. Fixou ainda o valor de R$ 50 mil pelos danos morais.
A decis�o, por ser de primeira inst�ncia, est� sujeita a recurso.