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Estado de Minas

Banc�ria que teve viagem pr�mio a Cancun cancelada ser� indenizada

A funcion�ria ganhou o benef�cio do banco pelo bom desempenho na venda de produtos na ag�ncia, no entanto foi informada em cima da hora que n�o poderia viajar, pois havia cometido uma falha grave


postado em 14/02/2014 08:14 / atualizado em 14/02/2014 08:55

Um pr�mio que virou uma frustra��o. Esse � o resumo da hist�ria de uma banc�ria de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, que ganhou uma viagem para Cancun (M�xico) pelo bom desempenho na venda de produtos na ag�ncia, no entanto foi informada em cima da hora que n�o poderia viajar. A empresa disse ter descoberto que a trabalhadora cometeu um erro grav�ssimo. A funcion�ria se sentindo prejudicada pediu na Justi�a pagamento de danos morais e materiais. A ju�za de primeira inst�ncia fixou indeniza��o e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve o valor de quase R$ 20 mil.

De acordo com o processo, a banc�ria estava pronta para viajar quando a empresa a surpreendeu com uma puni��o dizendo que ela havia substitu�do a assinatura de um cliente do banco Analisando as provas do processo, o relator do caso constatou que a banc�ria assinou uma autoriza��o de opera��o de cr�dito a pedido do pr�prio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autoriza��o. Com isso, o suposto erro de conduta foi sanado, n�o persistindo a irregularidade. Na vis�o do julgador, o banco n�o sofreu qualquer preju�zo com a opera��o, mesmo porque a transfer�ncia foi feita entre contas de titularidade do cliente. Al�m disso, o banco n�o provou a exist�ncia de normas internas vedando o procedimento.

O magistrado lembrou que a pr�tica de opera��es por gerentes a pedido de clientes � comum quando h� bom relacionamento. Isso, inclusive, foi confirmado por uma testemunha. Assim o magistrado considerou o cancelamento da viagem uma postura da empresa que causou danos � trabalhadora. O banco recorreu argumentando que, no m�ximo, teria havido decep��o e desapontamento, o que n�o garante o direito � indeniza��o, mas n�o conseguiu barrar a indeniza��o tamb�m firmada em segunda inst�ncia.

Para o relator, se a reclamante tivesse realmente errado, a san��o por desvio de conduta n�o poderia ter sido o cancelamento da premia��o. A puni��o, nesse caso, teria que ocorrer em outra esfera, pois a trabalhadora cumpriu os requisitos para o recebimento do pr�mio. O juiz tamb�m achou inaceit�vel o banco avisar para a funcion�ria o cancelamento no dia da viagem. Assim fixou duas indeniza��es de R$9.171 para danos morais e materiais.


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