O Minist�rio P�blico Estadual recomendou a retirada de toldos e de an�ncios publicit�rios irregulares instalados em im�veis e empreendimentos no Centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata. Segundo o MP, o prazo para o cumprimento da medida � de 60 dias e segue as regras que est�o no Decreto Municipal n�mero 8.637/2005.
MP considera que os materiais recobrem as fachadas de edif�cios e escondem a identidade dos espa�os da cidade A decis�o do MP abrange a regi�o do N�cleo Hist�rico Urbano e foi encaminhada � Prefeitura de Juiz de Fora e � Funda��o Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).
Caso a recomenda��o n�o seja cumprida em dois meses, o Executivo local poder� punir os respons�veis e comunicar as eventuais infra��es � Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio Cultural.
Uma t�cnica da Promotoria Estadual de Defesa do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais constatou que, apesar de j� decorrido o prazo previsto pelo Decreto Municipal n.º 8.637/2005 para a retirada dos engenhos que n�o atendem aos padr�es estabelecidos, as normas continuam sendo ignoradas.
Com informa��es do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG)