
A m�dia de pris�es por n�o pagamento de pens�o aliment�cia teve um salto de quase 30% em Minas neste ano. Nos primeiros 56 dias de 2014 houve 923 deten��es, m�dia de 16,5 por dia, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em cinco anos, a maior m�dia di�ria tinha sido de 13,3 em 2011, quantidade que vinha caindo, para 13 em 2012 e 12,8 no ano passado. O aumento ocorre em meio ao debate sobre o relaxamento nas normas para a deten��o dos devedores, que hoje � cumprida em regime fechado, mas pode ser alterada para o semiaberto. A vota��o das novas regras, que estava prevista para esta semana na C�mara dos Deputados, ficou para depois do Carnaval, mas os n�meros mineiros d�o a dimens�o do potencial de pol�mica da proposta.
Se a m�dia di�ria de pris�es em 2014 se mantiver at� dezembro, o n�mero de detidos superar� os 6 mil, bem mais que o registrado em 2013 (4.691), 2012 (4.767), 2011 (4.865), 2010 (4.519) e 2009 (3.331). Na tarde de ontem, havia no estado 182 presos por d�bito com a pens�o aliment�cia, segundo a Seds. Diante do aumento, a Subsecretaria de Administra��o Prisional (Suapi) mant�m em pauta o projeto de construir o Centro de Refer�ncia para Devedores de Alimentos, com cerca de 100 vagas s� para esse tipo de infrator. A proposta vem sendo cogitada pelo menos desde 2012, mas ainda n�o h� prazo nem local definido para a constru��o da nova unidade.
No estado, esses presos ficam em celas separadas dos demais internos, embora isso n�o seja exigido em lei. Na regi�o metropolitana, os devedores ficam no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) da Gameleira, na Regi�o Oeste de BH. A determina��o de que os detidos por d�vida de pens�o n�o sejam alojados junto a presos comuns nem fiquem em regime fechado est� prevista no projeto do novo C�digo de Processo Civil, cujo texto-base foi aprovado pela C�mara dos Deputados em novembro de 2013. A proposta estabelece que os devedores fiquem em regime semiaberto "em que podem trabalhar fora da cadeia durante o dia, mas devem retornar para pernoitar", pelo per�odo de um a tr�s meses. O regime fechado, com reclus�o em tempo integral, s� seria cumprido em caso de reincid�ncia, se o infrator voltasse � inadimpl�ncia.
O c�digo atual define que, tr�s dias ap�s ser intimado pela Justi�a a quitar a d�vida, o inadimplente seja preso em regime fechado. Ele se salva da puni��o se pagar o que deve, se provar que j� quitou a d�vida ou se justificar a impossibilidade de fazer o pagamento. Em Bras�lia, a bancada feminina na C�mara tenta manter as regras, com a condi��o de que o preso seja separado dos internos comuns. As parlamentares defendem que o plen�rio aprove emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e t�m o apoio do relator do projeto, Paulo Teixeira (PT-SP). "Essa pris�o � uma estrat�gia para que a pens�o seja paga. H� muitas pessoas que ficam relutantes, mas, quando vem a decreta��o de pris�o, o dinheiro aparece imediatamente. A mudan�a para o regime semiaberto provocar� perda na for�a da cobran�a", avalia Teixeira.
QUEDA DE BRA�O A quest�o gera pol�mica entre os congressistas. O deputado F�bio Trad (PMDB-MS), presidente da comiss�o especial que apreciou o projeto do novo c�digo, defende o regime fechado apenas para reincidentes. "O semiaberto me parece o rem�dio mais equilibrado. Ao longo do dia, o preso ter� mais condi��es de buscar recursos para pagar o d�bito. Como o devedor sofrer� restri��o de liberdade, n�o acho que se sentir� estimulado a n�o pagar a pens�o", avalia. Apesar da falta de consenso, o advogado Dierle Jos� Coelho Nunes, que participou da comiss�o como jurista, observa a tend�ncia de o regime fechado ser mantido. %u201CAs negocia��es nas �ltimas duas semanas est�o caminhando para a preserva��o dessa regra%u201D, diz ele, professor da Faculdade de Direito da UFMG e da PUC Minas.
Nunes � contr�rio � implanta��o do regime semiaberto. "Ele � uma forma menos coercitiva de obter o pagamento da obriga��o", aponta. � a mesma opini�o de Newton Teixeira Carvalho, que foi juiz da 1ª Vara de Fam�lia de BH por 14 anos e hoje � desembargador da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas. %u201CCom o semiaberto, a pessoa pode preferir cumprir a puni��o do que pagar. O regime fechado funciona. Vi muitos casos em que, com a amea�a de pris�o, o dinheiro surgiu imediatamente ou, pelo menos, o devedor sugeriu o parcelamento da d�vida", opina. A avalia��o � refor�ada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Fam�lia, Rodrigo da Cunha: "A maioria dos inadimplentes tem condi��es, mas n�o paga por m� vontade, irresponsabilidade. Com o semiaberto, pode ser que se sintam pouco pressionados".
A regra atual pode ser r�gida, mas nem sempre funciona. Prova disso � o caso de Margaret Luiz Proc�pio, de 39 anos, que foi abandonada pelo ex-marido aos cinco meses de gravidez. Primeiro, ela entrou na Justi�a para que a paternidade fosse reconhecida, o que ocorreu em 2007, ap�s um exame de DNA. O valor da pens�o foi fixado pelo juiz em 40% de um sal�rio m�nimo. "Ele falou que ajudaria, mas nunca deu um centavo. Foi por m� vontade, n�o por falta de dinheiro", afirma. A mulher, que sobrevive fazendo faxina e lavando roupas, voltou a acionar a Justi�a para exigir o pagamento da pens�o, mas a inadimpl�ncia prosseguiu. Em novembro de 2012 foi expedido mandado de pris�o, mas at� hoje a Justi�a n�o localizou o devedor. A filha de Margaret j� tem 11 anos.