Uma rela��o extraconjugal foi parar na Justi�a na cidade de Ub�, na Zona da Mata mineira. Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por danos morais por ter escondido que o segundo filho do casal, de 4 anos, � de outro homem. O fato foi descoberto por acaso, quando ele procurava documentos pela casa e encontrou um exame de DNA.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o homem identificado pelas iniciais A.R.V moveu a a��o contra M.C.V. e o pai do menino, S.D.M.P. Ele relatou � Justi�a que se casou com a mulher em 1994 e tiveram dois filhos, uma menina em 2000 e o menino em 2009. Depois do nascimento do ca�ula, o relacionamento deles piorou e eles se separaram no mesmo ano. Ao procurar documentos pela casa, ele achou o exame de DNA do garoto, comprovando que ele era filho de S., um dos seus melhores amigos. O homem acabou descobrindo que ele e a ex se relacionavam h� mais de dois anos.
A. disse que sofreu muito ao descobrir que n�o era o pai do menino, e afirmou tamb�m que �o desconfiava da situa��o, pois tinha uma �tima conviv�ncia com o amigo. Ele requereu danos morais pela “infra��o do sagrado dever conjugal da fidelidade” e por ter sido levado a acreditar que o menino era seu filho biol�gico.
A mulher tamb�m alega que S. n�o era um dos melhores amigos do ex-marido, mas apenas um conhecido. S. confirma a vers�o, alegando que nunca teve amizade com o autor da a��o judicial. Ele confirmou tamb�m que se relacionou com a mulher somente na �poca em que ela estava separada, em 2008. Ao saber do div�rcio do casal, ele procurou M. para saber da possibilidade de ser pai do menino, manifestando o desejo de fazer um teste de DNA.
Conforme o TJMG, a ju�za da 1ª Vara C�vel de Ub� julgou improcedentes os pedidos de A., entendendo que n�o houve prova de infidelidade, j� que M. estava separada dele na �poca em que ocorreu a concep��o da crian�a. A ju�za afirmou tamb�m que A. “n�o demonstrou que houve grave humilha��o ou exposi��o p�blica da situa��o para que se pudesse acolher a pretens�o por indeniza��o por dano moral”. Quanto aos danos materiais, a magistrada considerou que A. n�o apresentou prova de despesas com a crian�a.
Diante da negativa, A. recorreu ao TJMG. Julgando o caso, o relator do recurso, desembargador Veiga de Oliveira, entendeu que a M causou danos morais ao ex-marido, que sofreu emocionalmente por toda a situa��o. “N�o h� d�vidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no aspecto f�sico, com as rela��es sexuais adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicol�gico e sofrimento moral”, explica.
Ele fixou a indeniza��o em R$ 30 mil, mas o pai biol�gico do menino n�o foi inclu�do como respons�vel pela indeniza��o, “pois tal fato n�o configura il�cito penal ou civil, n�o sendo o terceiro estranho � rela��o obrigado a zelar pela incolumidade do casamento alheio”.
(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)