Uma fam�lia da cidade de Espera Feliz, na Zona da Mata, vai receber uma indeniza��o de R$ 200 mil da empresa de �nibus interestadual, devido a morte do casal M.G.R.S. e S.F.S, ap�s acidente na BR-116 em dezembro de 2008.
As v�timas viajavam em um coletivo da empresa quando o motorista do ve�culo perdeu o controle da dire��o, fazendo com que o �nibus descesse uma ribanceira de 80 metros de altura e ca�sse em um rio, provocando a morte de 12 pessoas. "Podemos verificar que a situa��o econ�mico/financeira da empresa r� � bastante confort�vel, podendo ela arcar com indeniza��o que reflita, de forma mais eficaz, o abalo sofrido pelos autores em raz�o do acidente", afirmou o relator do caso Luciano Pinto. A empresa de �nibus acionou a seguradora, com que m tem contrato, para que tivesse os valores de indeniza��o ressarcidos. A seguradora foi condenada em primeira inst�ncia. O juiz Emerson Marques Cubeiro, da 2� Vara C�vel, julgou que o pedido das netas e do genro do casal eram leg�timas e condenou a empresa. A decis�o � da 17� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Mias Gerais.