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Estado de Minas

Mineiro desmascarado pela pol�cia alem� � condenado por pornografia infantil

O homem, morador da Grande BH, foi condenado a 3 anos, 1 m�s e 15 dias de pris�o por transmitir e distribuir, pela internet, imagens com cenas de sexo expl�cito e pornografia envolvendo crian�as e adolescentes


postado em 26/03/2014 13:28 / atualizado em 26/03/2014 15:12

Um porn�grafo, desmascarado em investiga��o da pol�cia alem�, foi condenado a 3 anos, 1 m�s e 15 dias de reclus�o por disponibilizar, transmitir ou distribuir, pela internet, imagens com cenas de sexo expl�cito e pornografia envolvendo crian�as e adolescentes. O homem, casado, pai de dois filhos e morador da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, cometeu os crimes entre dezembro de 2009 e junho de 2011. A pena de pris�o foi substitu�da por duas privativas de direito: presta��o pecuni�ria no valor de 5 sal�rios m�nimos e presta��o de servi�os � comunidade ou a entidades p�blicas.

Os casos foram descobertos durante a Opera��o Tapete Persa, realizada pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes de �dio e � Pornografia Infantil na Internet, em coopera��o internacional com a Pol�cia Criminal Estadual de Baden-W�rttemberg, na Alemanha. A pol�cia alem� descobriu a pr�tica de downloads de fotografias e v�deos de conte�do pornogr�fico a partir do compartilhamento em redes peer-to-peer (PEP) denominado eMule.

O rastreamento dos IPs acabou levando ao porn�grafo mineiro. Em 14 de junho de 2011, a Pol�cia Federal fez busca e apreens�o na casa dele, apreendendo os dois notebooks que eram usados para a pr�tica do crime. De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), respons�vel por denunciar o acusado, um laudo pericial comprovou a exist�ncia dos arquivos com conte�do pornogr�fico, identificando seus nomes originais, conte�dos, data e hora do acesso e retransmiss�o. O homem, que usava o apelido “Bruxo”, transmitiu e compartilhou 173 imagens e oito v�deos envolvendo menores de idade.

Em ju�zo, embora tenha admitido o uso da rede eMule para baixar e compartilhar arquivos na internet, ele disse que n�o tinha controle sobre o conte�do que era baixado. Disse que, ao ver materiais pornogr�ficos, sempre deletava.

A alega��o n�o convenceu o juiz. Para o magistrado, seria improv�vel, diante da quantidade de material armazenado nos computadores, apenas uma inadimpl�ncia “tantas e repetidas vezes”. Al�m disso, os peritos detectaram que o acusado fez diversas buscas usando palavras relacionadas a conte�dos que sugerem pornografia infantil.

Por outro lado, foram encontrados arquivos pornogr�ficos n�o s� no local destinado � lixeira dos computadores, mas tamb�m em local apropriado para a salvar os downloads, o que indica que o material n�o estava sendo descartado, como afirmou o acusado.

O pr�prio aplicativo usado para baixar o material da internet desmente a alega��o. � que a solicita��o e transmiss�o de arquivos em redes do tipo P2P (peer-to-peer) efetivam-se a partir da notifica��o em rede de determinado conte�do, de maneira a permitir aos usu�rios pr�vio conhecimento sobre assunto transmitido.

Detalhes t�cnicos

Conforme explicou o MPF na den�ncia, “os usu�rios do programa eMule adquirem e disponibilizam arquivos livremente entre si, independentemente do lugar de conex�o. O software permite ao usu�rio efetuar o download de arquivos de imagem e v�deo, armazenados no computador de outra pessoa, bastando apenas que o equipamento esteja conectado � internet no momento da solicita��o. Dessa forma, ao armazenar os arquivos em “pasta compartilhada” em sua pr�pria m�quina, o usu�rio do eMule os disponibiliza irrestritamente na rede mundial de computadores”.

Para o juiz federal, “a gravidade dos delitos � inquestion�vel, eis que, para a produ��o das imagens baixadas pelos usu�rios de computadores e/ou divulgadas por meio da rede mundial de computadores, torna-se indispens�vel que crian�as e adolescentes sejam objeto de abusos sexuais e de outras sev�cias, com danos f�sicos e ps�quicos irrevers�veis, sem o que esse material n�o existiria. A manuten��o e a divulga��o de arquivos com conte�do ped�filo constituem-se em formas, sen�o as principais, de manuten��o da atividade criminosa que, necessariamente, as antecede, � semelhan�a do que ocorre com o tr�fico de entorpecentes que � retroalimentado pelo uso das subst�ncias”.


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