O comerciante que atropelou e matou a mulher e a filha de um lavrador em S�o Jos� do Goiabal, Regi�o Central de Minas, dever� indeniz�-lo em R$ 40 mil por danos morais, conforme decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. O acidente aconteceu em 10 de fevereiro de 2008, quando V.P.V dirigia pelo quil�metro da rodovia MG-320 e invadiu o acostamento, atropelando as v�timas.
O lavrador, J.M.P, acionou a justi�a alegando que o motorista foi imprudente e negligente, e que tirou de sua fam�lia dois parentes pr�ximos. Desde modo, ele exigiu que o respons�vel pelo acidente lhe pagasse pens�es mensais e a indeniza��o principal. J� o comerciante argumentou durante o processo que a culpa foi das v�timas, pois a pista � estreita e elas caminhavam pelo acostamento quando ocorreu o fato. Ele negou ainda que estivesse embriagado e alegou ter sofrido uma crise de hipertens�o enquanto dirigia. Na primeira inst�ncia V.P.V foi condenado a pagar a indeniza��o estipulada em R$ 80 mil, sendo que o valor deveria ser dividido entre pai e filho. O respons�vel pelo acidente ainda teria que pagar uma esp�cie de pens�o de dois ter�os do sal�rio m�nimo da data da morte at� quando a mulher do lavrador completasse 70 anos e a mesma quantidade at� a data em que a filha completasse 25 anos, desde que o vi�vo n�o se casasse novamente. De acordo com o juiz Evandro Cangussu Melo, da 2� Vara C�vel de Jo�o Monlevade, o r�u n�o convenceu o tribunal e por isso foi punido. "Muito embora as partes apresentem vers�es contr�rias acerca da din�mica do acidente, mostra-se convincente a vers�o dos autores porque atestada por meio da instru��o probat�ria, permitindo demonstrar que o motorista conduzia o seu ve�culo em alta velocidade e embriagado, sendo que esses fatores conjugados constitu�ram causa eficiente e determinante", afirmou. A defesa recorreu e pediu para que o Tribunal de Justi�a diminu�sse a pena, tendo em vista que o lavrador se casou ap�s a decis�o. O pedido foi atendido parcialmente e a decis�o, que em primeira inst�ncia era de R$ 80 mil, foi reduzida para a metade. O relator do julgamento disse que "o c�njuge sup�rstite retoma o curso normal de sua vida ao lado de outra pessoa".