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Estado de Minas

Prefeitura de Bar�o de Cocais � obrigada a providenciar casa para moradores de rua

Desde 2009, um casal tenta ser inclu�do em algum programa social, sem �xito


postado em 08/04/2014 17:00 / atualizado em 08/04/2014 17:24

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) obrigou, por meio de uma liminar, a Prefeitura de Bar�o de Cocais a ceder abrigo ou disponibilizar uma casa para dois moradores de rua que foram retirados do im�vel abandonado onde viviam. O dono do im�vel ajuizou A��o de Reintegra��o de Posse quando soube da invas�o e o casal foi obrigado a sair.

Segundo o promotor de justi�a Cl�udio de Almeida, "diante das circunst�ncias, restaria ao casal morar nas ruas de Bar�o de Cocais, estabelecendo-se, assim, uma situa��o de verdadeira indignidade patrocinada pela in�rcia do munic�pio". Desde 2009, o casal tenta ser inclu�do em algum programa social, sem �xito.

Como forma de solucionar o caso, o MPMG adotou A��o Civil P�blica obrigando o munic�pio a providenciar abrigo aos moradores de rua. Para Almeida, a a��o decorreu da reiterada negativa do munic�pio em garantir a efetiva��o do direito � moradia, reconhecido na Declara��o Universal dos Direitos Humanos de 1948. De acordo com com o texto, todo cidad�o tem direito a um lar seguro, para que se possa viver em paz, com dignidade e sa�de f�sica e mental.

“� vista desta importante decis�o, evidencia-se a necessidade de atua��o do Minist�rio P�blico na fiscaliza��o do cumprimento das pol�ticas p�blicas de efetiva��o dos direitos fundamentais das pessoas em situa��o de rua e demais pessoas em vulnerabilidade social”, conclui o promotor de Justi�a.


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