O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) obrigou, por meio de uma liminar, a Prefeitura de Bar�o de Cocais a ceder abrigo ou disponibilizar uma casa para dois moradores de rua que foram retirados do im�vel abandonado onde viviam. O dono do im�vel ajuizou A��o de Reintegra��o de Posse quando soube da invas�o e o casal foi obrigado a sair.
Como forma de solucionar o caso, o MPMG adotou A��o Civil P�blica obrigando o munic�pio a providenciar abrigo aos moradores de rua. Para Almeida, a a��o decorreu da reiterada negativa do munic�pio em garantir a efetiva��o do direito � moradia, reconhecido na Declara��o Universal dos Direitos Humanos de 1948. De acordo com com o texto, todo cidad�o tem direito a um lar seguro, para que se possa viver em paz, com dignidade e sa�de f�sica e mental.
“� vista desta importante decis�o, evidencia-se a necessidade de atua��o do Minist�rio P�blico na fiscaliza��o do cumprimento das pol�ticas p�blicas de efetiva��o dos direitos fundamentais das pessoas em situa��o de rua e demais pessoas em vulnerabilidade social”, conclui o promotor de Justi�a.